26/05/2010 -
DCTF (DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS) - Novas regras sobre a apresentação da DCTF pelas pessoas jurídicas sem débitos a declarar.
ICMS. APURAÇÃO. CONTA CORRENTE - ICMS nas Entradas e Saídas de mercadorias. Conta Corrente do ICMS. Apuração do imposto no período. Aspectos contábeis, com exemplificação de lançamentos contábeis.
DESPESAS COM VIAGENS DE EMPREGADOS A SERVIÇO DA EMPRESA E SÓCIOS ADMINISTRADORES - Aspectos a serem observados para fins de dedução das despesas na apuração do do lucro real e da base de cálculo da CSLL.
VALORES RECUPERADOS A TÍTULO DE DESPESAS DE VIAGENS - Incidência do IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS na sistemática de apuração do imposto de renda pela presunção de lucro.
BENS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE DAS EMPRESAS QUE EXPLORAM SERVIÇOS DE HOTELARIA, RESTAURANTE E ATIVIDADES SIMILARES - Tratamento fiscal a serem observados, inclusive em relação à depreciação incentivada.
DEPRECIAÇÃO ACELERADA CONTÁBIL - Critério para aplicação da depreciação acelerada para fins de registro na contabilidade.
IMPARIDADE E FALSIDADE NOS DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS - Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá
DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR (CBE) - Todas as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar anualmente ao Banco Central do Brasil declaração de bens e valores possuídos no exterior.
25/05/2010 -
PARCELAMENTOS PREVISTOS NA LEI Nº 11.941/2009. INCLUSÃO DOS DÉBITOS NAS RESPECTIVAS MODALIDADES DE PARCELAMENTO - Orientação sobre a Portaria PGFN/RFB nº 3, de 29/04/2010 – Parcelamento da Lei nº 11.941, de 27/05/2009, relativamente a manifestação do contribuinte sobre a inclusão dos débitos que deverá ocorrar entre o dia 1º ao dia 30 de junho de 2010, sob pena de cancelamento automático do parcelamento deferido.
VALE-PEDÁGIO OBRIGATÓRIO SOBRE O TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA - Aspectos gerais, inclusive em relação à incidência de impostos e contribuições sobre o valor do Vale-Pedágio e sua inclusão na base de cálculo do ICMS.