14/06/2010 -
TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE 8 PARA 6 HORAS DIÁRIAS - Empregado horista. Aplicação do divisor 180.
TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO - Hora noturna reduzida. Incidência.
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - RSR. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS - Não repercussão no cálculo das férias, do décimo terceiro salário, do aviso prévio e dos depósitos do FGTS.
PROFESSOR. JORNADA DE TRABALHO ESPECIAL. ART. 318 DA CLT - Salário Mínimo. Proporcionalidade.
JORNADA 12X36. JORNADA MISTA QUE COMPREENDA A TOTALIDADE DO PERÍODO NOTURNO - Adicional Noturno. Devido.
FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO - Dobra devida. Artigos 137 e 145 da CLT, incluído o terço constitucional.
JUSTIÇA DO TRABALHO. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA DIVULGA NOVAS ORIENTAÇÕES - Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos fez divulgar no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho dos dias 9, 10 e 11 de junho a edição das Orientações Jurisprudenciais de n.º 385 a 396 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, das Orientações Jurisprudenciais Transitórias de n.º 71 a 73 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais e das Orientações Jurisprudenciais de n.º 154 a 156 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais.
PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE E EMPRESAS OU A QUAISQUER ORGANIZAÇÕES QUE EXPLOREM RAMO DOS SERVIÇOS CONTÁBEIS - Pagamento obrigatório de anuidade ao Conselho Regional da respectiva jurisdição, valor da anuidade e forma de atualização monetária.
TÉCNICOS EM CONTABILIDADE - Para assegurar direito do exercício da Profissão Contábil, Técnicos em Contabilidade devem providenciar registro no Conselho Regional de Contabilidade até 1º de junho de 2015.
EXAME DE SUFICIÊNCIA A PARTIR DE HOJE É LEGAL E OBRIGATÓRIO - Aprovação no Exame de Suficiência para fins de registro dos Contadores nos Conselhos Regionais de Contabilidade e exercício da Profissão Contábil é obrigatória.
RESOLUÇÃO CNPS Nº 1.316, DE 31 DE MAIO DE 2010 - Altera a Resolução CNPS Nº 1.308, de 27 de maio de 2009, que trata do Fator Acidentário de Prevenção – FAP.