06/07/2010 -
LUCRO PRESUMIDO - Forma de apuração da base de cálculo para o recolhimento do imposto de renda pela base de cálculo presumida.
LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL REDUZIDO DE DETERMINAÇÃO - Pessoas jurídicas e/ou Atividades autorizadas a utilizarem o percentual reduzido de 16% para determinação da base de cálculo presumida do imposto de renda.
FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS PELA PESSOA JURÍDICA, ASSIM COMO A MANUTENÇÃO, NO PASSIVO, DE OBRIGAÇÕES CUJA EXIGIBILIDADE NÃO SEJA COMPROVADA - Caracterização de omissão de receitas.
PREJUÍZO NA ALIENAÇÃO DE AÇÕES, TÍTULOS OU QUOTAS DE CAPITAL - Aspectos fiscais a serem observados.
DESPESAS COM ESTÁGIO E BOLSA DE ESTUDO - Tratamento fiscal nas pessoas jurídica e física.
CUSTOS E DESPESAS - Peças, materiais de manutenção, ferramentas, materiais de escritório, matérias de limpeza, etc. Tratamento fiscal e contábil.
GANHOS E PERDAS DE CAPITAL - Classificação contábil dos ganhos ou perdas de capital e tratamento a serem observados para fins de determinação do lucro real, com exemplos práticos para apuração do ganho ou da perda de capital.
IRPJ/CSLL. LUCROS, RENDIMENTOS OU GANHOS DE CAPITAL ORIUNDOS DO EXTERIOR - Pessoas jurídicas que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior estão obrigadas ao regime de tributação com base no lucro real.
JUSTA CAUSA. SINTOMAS CRÔNICOS DE ALCOOLISMO. DESCARACTERIZAÇÃO - Empregado alcoólatra precisa ser tratado e não dispensado por justa causa.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS) - Contribuição para Outras Entidades ou Fundos (Terceiros).