05/08/2010 -
PIS/PASEP, COFINS E CSLL. RETENÇÃO NA FONTE. COOPERATIVA. PLANO DE SAÚDE - Pagamentos efetuados à cooperativa operadora de plano de assistência à saúde, relativos a contratos que estipulem valores fixos de remuneração, independentes da utilização dos serviços pelo contratante, não estão sujeitos à retenção na fonte das contribuições.
DESCONTO NOS SALÁRIOS DO EMPREGADO - Desconto para participação em associação recreativa tem que ter autorização escrita do trabalhador.
IRPJ/CSLL. LUCRO PRESUMIDO. AGENCIAMENTO DE CARGAS - Receita bruta para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL na sistemática do lucro presumido.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.061, DE 4 DE AGOSTO DE 2010 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 958, de 15 de julho de 2009, que estabelece procedimentos para revisão das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) e do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
CSLL. LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. PERCENTUAL DE DETERMINAÇÃO - Receitas decorrentes da prestação de serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas.
IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. PERCENTUAL DE DETERMINAÇÃO - Receitas decorrentes da prestação de serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas.
04/08/2010 -
OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS DOS TITULARES DE CARTÓRIOS (TITULARES DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO) - Recolhimento do IRRF, preenchimento de DIRF e à utilização de CEI, CPF ou CNPJ pelos titulares de serviços notariais e de registro.
IPI. ISENÇÕES E ANULAÇÃO DE CRÉDITO - Vendas para a Zona Franca De Manaus e Amazônia Ocidental. Produtos Nacionais e Nacionalizados.
NF-e (NOTA FISCAL ELETRÔNICA). EMISSÃO OBRIGATÓRIA A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010 - Obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para todos os contribuintes do ICMS, nas operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; com operações interestaduais; e operações de comércio exterior (exportação e importação).
03/08/2010 -
IRRF. ALUGUEL. RENDIMENTOS - Pagamento de aluguéis realizados por pessoas jurídicas, inclusive por imobiliárias, a pessoas físicas.