Boletim nº 1634/2010, de 17/09/2010
15/09/2010 -
SIMPLES NACIONAL. ROUBO, FURTO, EXTRAVIO, DETERIORAÇÃO, DESTRUIÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE MERCADORIAS, BENS DO ATIVO IMOBILIZADO, LIVROS CONTÁBEIS OU FISCAIS, DOCUMENTOS FISCAIS, EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPONS FISCAIS E DE QUAISQUER PAPÉIS LIGADOS À ESCRITU
- Procedimentos a serem observados pela empresa optante pelo regime tributário do Simples Nacional no caso de roubo, furto, extravio, deterioração, destruição ou inutilização de mercadorias, bens do ativo permanente imobilizado, livros contábeis ou fiscais, documentos fiscais, equipamentos emissores de cupons fiscais e de quaisquer papéis ligados à escrituração.
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