Boletim nº 1644/2010, de 01/10/2010
01/10/2010 -
ICMS/DF. DETERIORAÇÃO, EXTRAVIO, FURTO, PERDA, PERECIMENTO, ROUBO OU SINISTRO DE MERCADORIAS
- Procedimentos fiscais a serem observados pelos contribuintes do ICMS estabelecidos no Distrito Federal na hipótese de deterioração, extravio, furto, perda, perecimento, roubo ou sinistro de mercadoria.
|