04/10/2010 -
PIS/PASEP E COFINS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXPORTAÇÃO. NÃO-INCIDÊNCIA - Condições para a não-incidência da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as receitas decorrentes de exportação de serviços.
EMPREGADO. CONTRATAÇÃO. PESSOA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA OU REABILITADO - Justiça do Trabalho decide sobre cota para portadores de deficiência.
SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO (CARTÓRIOS). NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - Inscrição no CNPJ e matricula no Cadastro Específico do INSS – CEI.
ENTIDADE SINDICAL DE EMPREGADOS. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS - Código do Fundo de Previdência e Assistência Social – FPAS.
IPI. ÁGUA MINERAL. REGIME GERAL E REGIME ESPECIAL - Alíquotas e créditos.
PIS/PASEP E COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. ÁGUA MINERAL. REGIME GERAL E REGIME ESPECIAL. - Alíquotas e créditos.
IRPF. CONTRATO DE TRABALHO - Indenização recebida por Rescisão de Contrato de Trabalho e FGTS.
PIS/PASEP E COFINS. CRÉDITOS. APROPRIAÇÃO EXTEMPORÂNEA - Retificações DACON e DCTF.
IRPJ/CSLL. CUSTOS E DESPESAS - Regime de competência. Retificação.
SIMPLES NACIONAL. LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS - Cessão de mão-de-obra. Retenção de 11% da contribuição previdenciária de que trata o artigo 31 da Lei nº 8.212/1991.
EMPREITADA. CONSTRUÇÃO CIVIL. INSTALAÇÃO - Retenção na fonte da contribuição previdenciária de que trata o artigo 31 da Lei nº 8.212/1991 sobre serviços de instalação de estruturas metálicas, esquadrias e armários, mediante empreitada.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.074, DE 1º DE OUTUBRO DE 2010 - Dispõe sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro- Oeste (REPENEC).
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.073, DE 1º DE OUTUBRO DE 2010 - Dispõe sobre o controle aduaneiro informatizado da movimentação e Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas.
30/09/2010 -
ICMS/SP. CÓDIGO DE REGIME TRIBUTÁRIO (CRT) E CÓDIGO DE SITUAÇÃO DA OPERAÇÃO NO SIMPLES NACIONAL (CSOSN) - A partir de 1º de janeiro de 2011 deverão ser indicados na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) o Código de Regime Tributário – CRT e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN.
17/09/2010 -
ISSQN. SIMPLES NACIONAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SUJEITOS À RETENÇÃO NA FONTE DO ISS - Hipóteses em que é permitida a retenção na fonte do ISS e obrigatoriedade de indicação de alíquota, inclusive no caso de alíquota reduzida por benefício fiscal, na Nota Fiscal de Serviços.
16/09/2010 -
ICMS. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DE ICMS AOS CONTRIBUINTES ADQUIRENTES - Hipóteses em que a ME ou a EPP optante pelo regime tributário do Simples Nacional poderá transferir créditos de ICMS para as empresas adquirentes, não optantes pelo Simples Nacional, bem como requisitos obrigatórios a serem observados na hora de emissão da nota fiscal, inclusive no caso de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
14/09/2010 -
ICMS/IPI. SIMPLES NACIONAL. NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e) - A partir de 1º de outubro de 2010, deverão ser indicados obrigatoriamente na NF-e o Código de Regime Tributário - CRT e, quando for o caso, e o Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN, pelas empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional.