14/10/2010 -
CONSÓRCIO ENTRE EMPRESAS - Formalidades, tratamento fiscal e contábil a serem observados, inclusive em relação às retenções na fonte, apropriação de receitas, custos e despesas, bem como a emissão de notas fiscais faturas.
SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPÇÃO (SCP) - Aspectos societário, tributário e contabil. Breves considerações.
SOCIEDADES DE GRANDE PORTE - Equiparação às sociedades anônimas e demais considerações a serem observadas.
Redução de capital social - Perdas irreparáveis ou capital excessivo - Perdas irreparáveis ou capital excessivo em relação ao objeto da sociedade.
SEGURO-DESEMPREGO - Projeto de Lei condiciona seguro-desemprego a curso de qualificação e capacitação profissional.
PROFESSOR. PARTICIPAÇÃO EM BANCAS PARA EXAME DE MONOGRAFIAS. ADICIONAL EXTRACLASSE - Trabalho de orientação de monografias e participação em bancas examinadoras deve ser remunerado como extra.
CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS - Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho.
ACIDENTE DO TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - Acidente sofrido pelo empregado no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INSS. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA A TERCEIROS - Classificação da Atividade para fins de Atribuição do Código FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social).
PIS/PASEP E COFINS. REGIME DE INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. CRÉDITOS - Alugueis de veículos automotores.
ATO DECLARATÓRIO PGFN Nº 3, DE 13 DE OUTUBRO DE 2010 - Contribuição Previdenciária. Período compreendido entre a EC. 08/77 e a Constituição Federal de 1988. Prazo decadencial de 5 (cinco) anos.