15/10/2010 -
CSLL. DIFERIMENTO. FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS PARA ENTIDADES PÚBLICAS - Contratos de construção por empreitada ou de fornecimento a preço predeterminado, de bens ou serviços. Diferimento da CSLL até a realização do lucro.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL. BASE DE CÁLCULO ESTIMADA - Valores que não integram a base de cálculo estimada da CSLL.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL. LUCRO REAL - Demonstração do resultado ajustado da CSLL relativa a período abrangido pelos balanços ou balancetes de suspensão ou redução.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA. IMPOSTO DE RENDA. RETENÇÃO NA FONTE - Pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços de engenharia, com as exceções previstas na legislação vigente do imposto de renda.
IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. RETENÇÃO NA FONTE SOBRE PAGAMENTOS EFETUADOS A ÓRGÃOS PÚBLICOS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL - Base de cálculo para fins da retenção na fonte do imposto de renda e das contribuições sociais.
HORÁRIO DE VERÃO - Dias de início e fim do horário de verão e unidades da federação obrigadas a adotarem a hora de verão.
EMPREGADA. AVISO PRÉVIO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - Gestante tem direito à estabilidade provisória ainda que tenha ficado grávida no período do aviso prévio.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL - Plano de cargos e salários sem critérios definidos de promoção não é obstáculo à equiparação.
ICMS. CRÉDITO. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS DESTINADAS AO USO OU CONSUMO - Direito da apropriação de créditos de ICMS decorrentes da aquisição de mercadorias destinadas ao uso ou consumo, a partir de 1º de janeiro de 2011.
FRETE FOB E FRETE CIF (FOB E CIF) - Decifrando as siglas, decorrentes de cláusulas de operações comerciais de compra e venda, bem assim em relação ao direito de creditado do ICMS.
TRABALHO REPETITIVO. LESÕES POR ESFORÇOS REPETITIVOS (LER) - Digitador tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados.
14/10/2010 -
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - A contribuição sindical patronal não é devida pelas empresas optantes pelo Simples Nacional instituído pela Lei Complementar nº 123/2006.
CONSÓRCIO ENTRE EMPRESAS - Formalidades, tratamento fiscal e contábil a serem observados, inclusive em relação às retenções na fonte, apropriação de receitas, custos e despesas, bem como a emissão de notas fiscais faturas.
SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPÇÃO (SCP) - Aspectos societário, tributário e contabil. Breves considerações.
SOCIEDADES DE GRANDE PORTE - Equiparação às sociedades anônimas e demais considerações a serem observadas.
Redução de capital social - Perdas irreparáveis ou capital excessivo - Perdas irreparáveis ou capital excessivo em relação ao objeto da sociedade.
SEGURO-DESEMPREGO - Projeto de Lei condiciona seguro-desemprego a curso de qualificação e capacitação profissional.