25/10/2010 -
SIMPLES NACIONAL. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA PIS/PASEP E COFINS. PRODUTOS FARMACÊUTICOS; E PRODUTOS DE PERFUMARIA, DE TOUCADOR OU DE HIGIENE PESSOAL. NÃO APLICAÇÃO - Possibilidade de redução das contribuições do montante devido a partir de 1º de janeiro de 2009.
ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. CRÉDITO DO IMPOSTO - Hipóteses em que é assegurado ao contribuinte (do ICMS) o direito de creditar-se do imposto (do ICMS) anteriormente cobrado em operações de entrada de energia elétrica no estabelecimento.
PIS/PASEP E COFINS. SEMENTES E MUDAS. ALÍQUOTA ZERO - Importação e receita bruta de venda no mercado interno de sementes e mudas destinadas à semeadura e plantio e produtos de natureza biológica utilizados em sua produção.
IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - Pessoa jurídica que aufira receita bruta oriunda exclusivamente da representação comercial por conta de terceiros (intermediação de negócios), poderá utilizar o percentual reduzido de 16% para determinar o lucro presumido.
RENDIMENTOS E GANHOS DE CAPITAL DE PESSOAS FÍSICAS RESIDENTES OU DOMICILIADAS NO BRASIL - Momento de ocorrência do fato gerador dos rendimentos e ganhos de capital de pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil, para fins de tributação na fonte e na declaração de ajuste anual.
IRPF. RECOLHIMENTO MENSAL (CARNÊ-LEÃO) E RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR (MENSALÃO) - Disposições gerais e diferença entre os dois tipos de recolhimentos do imposto de renda da pessoa física no ano-calendário.
PIS/PAEP E COFINS. SUSPENSÃO. RECEITA DE FRETE - Transporte de matéria-prima própria. Pessoa jurídica preponderantemente exportadora.
DIMOB (DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS) - Pessoas jurídicas e equiparadas obrigadas a apresentar a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.076, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.033, de 14 de maio de 2010, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o programa gerador da Dirf 2011.
22/10/2010 -
ICMS/SP. DECLARAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL RELATIVA À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E AO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA -STDA - Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, contribuintes do ICMS no Estado de Paulo, devem entregar até o dia 31/10/2010 a Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota – STDA.
15/10/2010 -
ICMS. CRÉDITO. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS DESTINADAS AO USO OU CONSUMO - Direito da apropriação de créditos de ICMS decorrentes da aquisição de mercadorias destinadas ao uso ou consumo, a partir de 1º de janeiro de 2011.