27/10/2010 -
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS AO EMPRESÁRIO OU AOS SÓCIOS. EMPRESA OPTANTE PELO REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES NACIONAL - Determinação do valor de lucros isentos com base em presunção de lucro, com exemplificações práticas.
SIMPLES NACIONAL. OBRA PRÓPRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Contribuições sociais incidentes sobre a remuneração de mão-de-obra própria utilizada na execução de obra de construção civil, inclusive a destinada a uso próprio, por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.
INSS. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - Contribuição Previdenciária Patronal sobre as remunerações pagas ou creditadas a título de pró-labore.
SOCIEDADE SIMPLES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE PROFISSÕES LEGALMENTE REGULAMENTADAS - Bases de cálculo das Contribuições Previdenciárias, a cargo da pessoa jurídica.
INCENTIVOS FISCAIS DE DIFERIMENTO E SUSPENSÃO - Conceitos de "Diferimento" e "Suspensão", para fins tributário.
SIGILO BANCÁRIO APÓS A LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001 - Informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras.
SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - Dispensa de apresentação do DBE e do Protocolo de Transmissão da FCPJ.
EMPRESA INDIVIDUAL (EMPRESÁRIO INDIVIDUAL) - Resultados e rendimentos compreendidos na determinação do resultado da firma individual (empresário), bem como aqueles que devem ser excluídos para fins de determinação do imposto de renda.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL). LUCRO REAL - Compensações de base de cálculo negativa da CSLL até o limite 30%, com exemplificação prática.
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO PELOS SÓCIOS - Formalidades legais a serem observadas, na sociedade e na pessoa física do sócio, quando da integralização de capital social subscrito, objetivando evitar a caracterização de "Omissão de Receitas".
VALORES CREDITADOS EM CONTA DE DEPÓSITO OU DE INVESTIMENTO, DE PESSOA FÍSICA OU DE PESSOA JURÍDICA, MANTIDA JUNTO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (DEPÓSITOS BANCÁRIOS) - Necessidade de comprovação mediante documentação hábil e idônea, sob pena de caracterização de omissão de receitas.
PERDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM A FAZENDA NACIONAL, INCLUSIVE AQUELES COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - Estão perdoados os débitos com a Fazenda Nacional, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há 5 (cinco) anos ou mais e cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00.
IRF, CSLL, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. RETENÇÃO NA FONTE - Destaque no documento fiscal das contribuições e do imposto de renda.
DESFALQUES, APROPRIAÇÕES INDÉBITAS E FURTOS PRATICADOS POR EMPREGADOS OU TERCEIROS - Aspectos fiscais a serem obervados para fins de apuração do imposto de renda da pessoa jurídica afeta.
PESSOAS JURÍDICAS EXCLUSIVAMENTE PRESTADORAS DE SERVIÇOS EM GERAL. - Percentuais de determinação da base de cálculo estimada e do lucro presumido, para fins de determinação do valor devido de imposto de renda.
26/10/2010 -
LUCRO PRESUMIDO. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS AO TITULAR OU SÓCIO, INCLUSIVE POR PERÍODO AINDA NÃO ENCERRADO - Tratamento fiscal e observados, com exemplo prático.
SIMPLES NACIONAL. BASE DE CÁLCULO - Base de cálculo como aspecto dimensível sobre o qual incidirá uma determinada alíquota para fins de determinação do valor devido mensalmente e exclusão permitidas da base de cálculo das empresas optantes pelo Simples Nacional.
NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e). CANCELAMENTO - CONFAZ fixa novo prazo para cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 01/01/2011.
22/10/2010 -
ICMS/SP. DECLARAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL RELATIVA À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E AO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA -STDA - Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, contribuintes do ICMS no Estado de Paulo, devem entregar até o dia 31/10/2010 a Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota – STDA.
30/09/2010 -
ICMS/SP. CÓDIGO DE REGIME TRIBUTÁRIO (CRT) E CÓDIGO DE SITUAÇÃO DA OPERAÇÃO NO SIMPLES NACIONAL (CSOSN) - A partir de 1º de janeiro de 2011 deverão ser indicados na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) o Código de Regime Tributário – CRT e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN.
14/09/2010 -
ICMS/IPI. SIMPLES NACIONAL. NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e) - A partir de 1º de outubro de 2010, deverão ser indicados obrigatoriamente na NF-e o Código de Regime Tributário - CRT e, quando for o caso, e o Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN, pelas empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional.
04/08/2010 -
NF-e (NOTA FISCAL ELETRÔNICA). EMISSÃO OBRIGATÓRIA A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010 - Obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para todos os contribuintes do ICMS, nas operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; com operações interestaduais; e operações de comércio exterior (exportação e importação).