04/11/2010 -
INSS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GIIL/RAT - Receita Federal altera conceito de atividade preponderante para enquadramento no grau de risco do GIIL/RAT.
IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. VARIAÇÕES MONETÁRIAS DOS DIREITOS DE CRÉDITO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PESSOAS JURÍDICAS EM FUNÇÃO DA TAXA DE CÂMBIO - Receita Federal disciplina o tratamento tributário aplicável às variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações da pessoa jurídica em função da taxa de câmbio.
IOF. REPATRIAÇÃO DE RECURSOS. INCIDÊNCIA - Pagamento antecipado por importação que não se realizou.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. PRODUÇÃO RURAL. INCIDÊNCIA - Venda de produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento, animais destinado a reprodução ou criação pecuária ou granjeira e utilizados como cobaias para fins de pesquisas científicas, e produto vegetal.
PIS/PASEP E COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. VENDAS COM SUSPENSÃO - Crédito presumido da agroindústria. Cerealista.
SIMPLES NACIONAL. INTERNET. OFERTA DE CONTEÚDO - Forma de tributação.
IRRF. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - Valor pago a título de indenização por rescisão, sem justa causa, de contrato de trabalho, no período de estabilidade acidentária.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.080, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2010 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.079, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2010 - Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte em função da taxa de câmbio.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.078, DE 29 DE OUTUBRO DE 2010 - Altera a Instrução Normativa SRF nº 5, de 10 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de importação de petróleo bruto e seus derivados (Repex).
03/11/2010 -
13º SALÁRIO (GRATIFICAÇÃO NATALINA) - Prazos para pagamentos do 13º salário, inclusive da 1º parcela, com exemplos práticos, bem assim respectivos aspectos contábeis.
CONSÓRCIO ENTRE EMPRESAS. ALTERAÇÃO - No âmbito federal, os consórcios cumprirão as respectivas obrigações tributárias sempre que realizarem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.
01/11/2010 -
EMPREGADO AFASTADO DURANTE O ANO POR MOTIVO DE ACIDENTE DO TRABALHO. 13º SALÁRIO - Forma de pagamento do 13º salário ao empregado que durante o ano percebeu benefício auxílio-doença acidentário pago pela Previdência Social.
EMPREGADO AFASTADO DURANTE O ANO POR MOTIVO DE DOENÇA. 13º SALÁRIO - Forma de pagamento do 13º salário ao empregado que durante o ano percebeu benefício auxílio-doença previdenciário pago pela Previdência Social.
27/09/2010 -
SUCESSIVOS ATESTADOS MÉDICOS APRESENTADOS PELO EMPREGO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR - Pagamento do salário do empregado nos primeiros 15 dias de afastamento, mesmo na hipótese de sucessivos atestados médicos apresentados.