11/11/2010 -
ICMS E OUTROS DÉBITOS - Estado de São Paulo e o Distrito Federal estão autorizados a conceder parcelamento e reparcelamento de débitos de natureza tributária.
EMPREGADA GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DISPENSA IMOTIVADA - Indenização de gestante é contada a partir da dispensa imotivada.
PIS/PASEP E COFINS. ENERGIA ELÉTRICA. CRÉDITOS - Dispêndios com a energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica podem ser descontados como crédito no regime não cumulativo do PIS/PASEP e da COFINS.
TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS - Utilização de títulos da dívida pública (LTN, LFT E NTN) para pagamento de tributo federal. Norma de eficácia limitada. Ausência de regulamentação.
DMED (DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE) - O médico, o dentista etc. que, individualmente, exerça a profissão, está obrigado a apresentar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – DMED?
SIMPLES NACIONAL. SERVIÇOS DE CARGA E DESCARGA - Prestação de serviços de carga e descarga COM e SEM a cessão ou locação de mão-de-obra.
PIS/PASEP E COFINS. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO - Operadoras de planos de assistência à saúde.
TRIBUTOS. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS RELATIVOS A TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA RFB, RECONHECIDOS POR SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO - Compensação. Decisão judicial transitada em julgado após a Lei nº 10.637/2002, restritiva a tributo de mesma espécie. Possibilidade de compensação com outros tributos administrados pela RFB.
PORTARIA RFB Nº 2.201, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010 - Altera a Portaria RFB nº 2.166, de 08 de novembro de 2010.
DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS DE VENDAS REALIZADAS EM EXERCÍCIO ANTERIOR - Aspectos contábeis e demais considerações.
10/11/2010 -
CSLL. ABATIMENTO DE CRÉDITOS - Créditos relativos à CSLL, à razão de 25% sobre a depreciação contábil de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, destinados ao ativo imobilizado e empregados em processo industrial da empresa adquirente.
RTT (REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO). PESSOAS JURÍDICAS TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO E LUCRO ARBITRADO - A partir de 01/01/2010 o RTT é obrigatório para todas as empresas tributadas pelo lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado, inclusive para apuração da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS.
ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. ASPECTO FISCAL X ASPECTO CONTÁBIL - Regime de reconhecimento das receitas das empresas com atividades imobiliárias para fins de incidência tributária.
26/10/2010 -
NF-e (NOTA FISCAL ELETRÔNICA). EMISSÃO OBRIGATÓRIA A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010 - Obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para todos os contribuintes do ICMS, nas operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; com operações interestaduais; e operações de comércio exterior (exportação e importação).