16/11/2010 -
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E A DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - Incidência de contribuição previdenciária sobre a distribuição de lucros ou dividendos e antecipação de lucro de períodos ainda não encerrados, bem como a inconstitucionalidade e ilegalidade da cobrança.
PAGAMENTO DE PRO LABORE OU RETIRADA DE LUCROS? - É obrigatório o pagamento de "pro labore" aos sócios que prestam serviços à sociedade, bem como ao titular de empresa individual (por força do Código Civil, hoje denominado de "Empresário")?
LUCRO REAL TRIMESTRAL OU LUCRO REAL ANUAL? - Porque as empresas bem administradas não fazem opção pelo lucro real trimestral?
SALÁRIO-FAMÍLIA - Empregado deverá apresentar caderneta de vacinação e comprovante de frequência à escola dos filhos até o dia 30/11/2010, sob pena de suspensão do pagamento do salário-família.
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) - EFD-PIS/COFINS - Prazos para apresentação da EFD-PIS/COFINS e pessoas jurídicas obrigadas à EFD-PIS/COFINS.
APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. MANUTENÇÃO DO EMPREGO - Empregado dispensado por ter se aposentado consegue reintegração ao emprego.
CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO. SALÁRIO DIVULGADO EM JORNAL - Publicar em jornal oferta de emprego com salário obriga empregador a pagar o valor previsto no anúncio, inclusive aos seus empregados já contratados para a mesma função com salário menor.
RENÚNCIA DE DIREITOS TRABALHISTAS - É nula norma de acordo coletivo com quitação de direitos trabalhistas.
BANCO DE HORAS SÓ VALE POR ACORDO COLETIVO E NÃO INDIVIDUAL - A compensação anual de horas só é permitida se estabelecida por negociação coletiva.
IPI. DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO PRESUMIDO. DCP - Pessoa jurídica produtora e exportadora que apure crédito presumido do IPI, instituído pela Lei nº 9.363/1996, bem assim empresa comercial exportadora que houver adquirido produtos industrializados de pessoa jurídica industrial, com o fim específico de exportação, deverá apresentar trimestralmente o Demonstrativo do Crédito Presumido (DCP) referente à fruição do benefício.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.084, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.074, de 1º de outubro de 2010, que dispõe sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (REPENEC).
12/11/2010 -
DISPENSA SEM JUSTA CAUSA, OCORRIDA NO PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE ANTECEDE A DATA-BASE - Pagamento de indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal do empregado.