Consubstanciado na Lei n
19/11/2010 -
ICMS. JUSTIÇA DECIDE QUE EMPRESA OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL DEVE RECOLHER ICMS RELATIVO A DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS INTERESTADUAL E INTERNA - A exigência do diferencial de alíquota do ICMS é autoaplicável para empresas que optam pelo Simples Nacional.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ASSISTENCIAL - Contribuição assistencial não pode ser exigida de empresa não filiada a sindicato.
ALIMENTAÇÃO, TRANSPORTE E UNIFORMES OU VESTIMENTAS ESPECIAIS DE TRABALHO, FORNECIDOS PELO EMPREGADOR A SEUS EMPREGADOS - Imposto de renda retido na fonte e declaração de ajuste anual.
IRRF. INDENIZAÇÃO, AVISO PRÉVIO E SAQUE DO FGTS - Imposto de renda retido na fonte e declaração de ajuste anual.
PIS/PASEP, COFINS E CSLL. RETENÇÕES NA FONTE - Pagamentos efetuados à matriz e às filiais de uma mesma pessoa jurídica. Procedimentos para verificação do limite para fins de não retenção.
PIS/PASEP E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITOS. INSUMOS - Taxas de administração de cartões de crédito e de débito.
IRPF. APURAÇÃO DE GANHO DE CAPITAL. CUSTO DE AQUISIÇÃO DE BENS E DIREITOS - Valores computáveis como custo dos bens ou direitos da pessoa física, bem assim forma de determinação do custo de aquisição na ausência do valor pago.
ESCRITÓRIO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS REGULAMENTE INSCRITO NO SIMPLES NACIONAL - Forma de tributação no Simples Nacional, inclusive em relação ao ISS, e esclarecimentos sobre a forma jurídica de uma sociedade que tem por objeto a prestação de serviços contábeis.
IRPJ/CSLL. CUSTO DE PRODUÇÃO - Quebras e perdas razoáveis de produtos.
18/11/2010 -
PIS/PASEP E COFINS. REGIME DE INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. CRÉDITOS - Encargos de exaustão de jazidas minerais exploradas para a produção de minérios e substâncias minerais, encargos de exaustão provenientes das despesas incorridas na formação de florestas; etc.
GASTOS COM EMPREGADOS - Fornecimento de Cesta de Natal. Condições para dedutibilidade.
DESPESAS COM VIAGENS DE EMPREGADOS A SERVIÇO DA EMPRESA E SÓCIOS ADMINISTRADORES - Aspectos a serem observados para fins de dedução das despesas na apuração do do lucro real e da base de cálculo da CSLL.
IPI - DEMONSTRATIVO DE EXPORTAÇÃO. DE - Empresa comercial exportadora que houver adquirido produtos industrializados de pessoa jurídica industrial, com o fim específico de exportação, deverá apresentar à Receita Federal o Demonstrativo de Exportação (DE).
LUCROS, RENDIMENTOS OU GANHOS DE CAPITAL ORIUNDOS DO EXTERIOR - As pessoas jurídicas que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior estão obrigadas ao regime de tributação com base no lucro real.
PIS/PASEP E COFINS. IMPORTAÇÃO. LUCRO PRESUMIDO. BITRIBUTAÇÃO - Importação e revenda de mercadorias pelas empresas tributadas pelo lucro presumido. Bitributação por falta de previsão legal para aproveitamento de créditos.
LUCRO PRESUMIDO. CORRETAGEM DE IMÓVEIS - Coeficiente reduzido para apuração da base de cálculo do imposto de renda.
IRPF. PROFISSIONAIS LIBERAIS, RENDIMENTOS DO TRABALHO NÃO-ASSALARIADO, TITULAR DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO E LEILOEIRO. LIVRO CAIXA. CARNÊ-LEÃO - Despesas dedutíveis e indedutíveis.
17/11/2010 -
IRPJ/CSLL. PROVISÃO. REVERSÃO - Hipótese em que é admitida a exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL de reversão de provisões anteriormente constituídas.
16/11/2010 -
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) - EFD-PIS/COFINS - Prazos para apresentação da EFD-PIS/COFINS e pessoas jurídicas obrigadas à EFD-PIS/COFINS.
10/11/2010 -
RTT (REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO). PESSOAS JURÍDICAS TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO E LUCRO ARBITRADO - A partir de 01/01/2010 o RTT é obrigatório para todas as empresas tributadas pelo lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado, inclusive para apuração da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS.
21/06/2010 -
e-LALUR. LIVRO ELETRÔNICO DE ESCRITURAÇÃO E APURAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO DA PESSOA JURÍDICA TRIBUTADA PELO LUCRO REAL - Substituição da escrituração do LALUR convencional pelo e-LALUR (Lalur Eletrônico), cujo arquivo deve ser enviado à RFB.