22/11/2010 -
IRPJ. CUSTOS E DESPESAS - Peças, materiais de manutenção, ferramentas, materiais de escritório, matérias de limpeza, etc. Tratamento fiscal e contábil.
ICMS/SP. OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e) - Se um estabelecimento se enquadrar em qualquer uma das hipóteses de obrigatoriedade de emissão da NF-e, todos os outros estabelecimentos do mesmo titular também estarão obrigados à emissão desse documento.
FIADOR. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - Fiador pode exonerar-se antes da entrega das chaves se o contrato original já expirou.
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) - EFD-PIS/COFINS - Receita Federal altera prazo de início do envio da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - EFD-PIS/Cofins.
ATIVIDADES DE PROMOÇÃO IMOBILIÁRIA OU COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS EM CARÁTER PERMANENTE OU EVENTUAL - Empresas são obrigadas a informar ao COAF diversos tipos de transações imobiliárias.
INTERVALO INTRAJORNADA PARA DESCANSO E ALIMENTAÇÃO DO EMPREGADO - Ministério do Trabalho pode autorizar redução de intervalo definida em acordo coletivo.
IRPJ/CSLL/PIS E COFINS. LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - Faturamento antecipado.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.085, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, que institui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
19/11/2010 -
DISTRITO FEDERAL. PARCELAMENTO E REPARCELAMENTO DE DÉBITOS - Créditos tributários de titularidade do Distrito Federal, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou por ajuizar, poderão ser parcelados em até 180 (cento e oitenta) meses.
ICMS. JUSTIÇA DECIDE QUE EMPRESA OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL DEVE RECOLHER ICMS RELATIVO A DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS INTERESTADUAL E INTERNA - A exigência do diferencial de alíquota do ICMS é autoaplicável para empresas que optam pelo Simples Nacional.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ASSISTENCIAL - Contribuição assistencial não pode ser exigida de empresa não filiada a sindicato.