25/11/2010 -
EMBARAÇO E DESACATO À FISCALIZAÇÃO FAZENDÁRIA - Conseqüências, inclusive para as empresas optantes pelo Simples Nacional e pelo Microempreendedor Individual - SIME, e conceito de Embaraço para fins da legislação fiscal.
DESPESAS NECESSÁRIAS À ATIVIDADE DA EMPRESA E A MANUTENÇÃO DA RESPECTIVA FONTE PRODUTORA - Dedutibilidade e considerações.
PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS. CONTABILIDADE. NOVAS REGRAS CONTÁBEIS - Demonstrações contábeis que devem ser elaboradas pelas Pequenas e Médias Empresas.
PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS. CONTABILIDADE. NOVAS REGRAS CONTÁBEIS - Procedimentos contábeis a serem observados pelas pequenas e médias empresas para exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010.
AQUISIÇÃO DE PONTO COMERCIAL E LUVAS RELATIVO A CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS - Aspectos contábeis e fiscais a serem observados.
CUSTO DOS BENS E SERVIÇOS - Critérios a serem observados para fins de determinação do custo das mercadorias revendidas e das matérias-primas utilizadas na produção dos bens ou serviços vendidos no final do período de apuração.
VERBAS RESCISÓRIAS CONSTANTES DO TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO (TRCT) - Prazos e forma de pagamento das verbas rescisórias constantes do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT.
ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E NA CONCESSÃO DE VALES-TRANSPORTE - Empresa que atrasava salários e fornecimento de vales-transporte é condenada por dano moral.
SIGILO FISCAL. RECEITA FEDERAL PODE ACESSAR DADOS DE CONTRIBUINTES SEM ORDEM JUDICIAL - Cassada liminar contra quebra de sigilo bancário de empresa para consulta da Receita Federal.
24/11/2010 -
PERDAS DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - Aspecto tributário a ser observado nas perdas na alienação de bens e valores oriundos de incentivos fiscais.
AVISO PRÉVIO INDENIZADO - Data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS do empregado.
26/10/2010 -
NF-e (NOTA FISCAL ELETRÔNICA). EMISSÃO OBRIGATÓRIA A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010 - Obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para todos os contribuintes do ICMS, nas operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; com operações interestaduais; e operações de comércio exterior (exportação e importação).