08/12/2010 -
APOSENTADORIA ESPECIAL. CONTINUIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE - Beneficiário da aposentadoria especial pode voltar a trabalhar se a atividade não for prejudicial à saúde.
SIMPLES NACIONAL. INCENTIVOS FISCAIS - Utilização ou destinação de valor a título de incentivo fiscal por empresa optante pelo regime tributário do Simples Nacional.
IPI. SIMPLES NACIONAL. SUSPENSÃO DE IPI - Industrialização por encomenda.
CSLL. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE DETERMINAÇÃO. SERVIÇOS MÉDICOS - Receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas.
IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE DETERMINAÇÃO. SERVIÇOS MÉDICOS - Receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas.
07/12/2010 -
ICMS/DF. UTILIZAÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E) EM SUBSTITUIÇÃO A NOTA FISCAL, MODELO 1 OU 1-A - Prazo e procedimentos a serem observados pelos contribuintes do ICMS do Distrito Federal para inutilizar os formulários fiscais de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, não utilizados.
ICMS/RJ. UTILIZAÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E) EM SUBSTITUIÇÃO A NOTA FISCAL, MODELO 1 OU 1-A - Prazo e procedimentos a serem observados pelos contribuintes do ICMS do Estado do Rio de Janeiro para inutilizar os formulários fiscais de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, não utilizados.
ICMS/SP. UTILIZAÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E) EM SUBSTITUIÇÃO A NOTA FISCAL, MODELO 1 OU 1-A - Prazo e procedimentos a serem observados pelos contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo para inutilizar os formulários fiscais de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, não utilizados.
ICMS/AM. UTILIZAÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E) EM SUBSTITUIÇÃO A NOTA FISCAL, MODELO 1 OU 1-A - Prazo e procedimentos para os contribuintes do ICMS estabelecidos no Estado do Amazonas obrigados (ou por opção) a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) solicitar autorização para destruição de todas as Notas Fiscais modelos 1 e 1-A não utilizadas, sob pena de submissão ao regime especial de fiscalização e multa no valor de R$ 5.000,00.
06/12/2010 -
GFIP/SEFIP PARA A COMPETÊNCIA 13 - Entrega da GFIP/SEFIP para a competência 13, com informações exclusivas à Previdência Social relativas ao 13º Salário de 2008, inclusive pelas pessoas jurídicas INATIVAS. Obrigatoriedade.
FÉRIAS COLETIVAS - Procedimentos e considerações gerais a serem observados pelo empregador.
EMPREGADO AFASTADO DURANTE O ANO POR MOTIVO DE DOENÇA. 13º SALÁRIO - Forma de pagamento do 13º salário ao empregado que durante o ano percebeu benefício auxílio-doença previdenciário pago pela Previdência Social.
EMPREGADO AFASTADO DURANTE O ANO POR MOTIVO DE ACIDENTE DO TRABALHO. 13º SALÁRIO - Forma de pagamento do 13º salário ao empregado que durante o ano percebeu benefício auxílio-doença acidentário pago pela Previdência Social.
13º SALÁRIO (GRATIFICAÇÃO NATALINA) - Prazos para pagamentos do 13º salário, inclusive da 1º parcela, com exemplos práticos, bem assim respectivos aspectos contábeis.
04/12/2010 -
NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e). CANCELAMENTO - CONFAZ fixa novo prazo para cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
03/12/2010 -
JUSTIÇA FEDERAL DECLARA FATOR PREVIDENCIÁRIO INCONSTITUCIONAL - Renda mensal inicial da aposentadoria do segurado deve ser calculada sem a incidência do Fator Previdenciário (cálculo que leva em conta a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar).
SIMPLES NACIONAL. CONSTRUÇÃO CIVIL - Conceitos e considerações sobre atividades de prestação de serviços de construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada.
02/12/2010 -
NF-e (NOTA FISCAL ELETRÔNICA). EMISSÃO OBRIGATÓRIA A PARTIR DE "1º DE DEZEMBRO DE 2010" - Obrigatoriedade, e "exceções", da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para todos os contribuintes do ICMS, nas operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; com operações interestaduais; e operações de comércio exterior (exportação e importação).