09/12/2010 -
ICMS/BA. UTILIZAÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E) EM SUBSTITUIÇÃO A NOTA FISCAL, MODELO 1 OU 1-A - Prazo e procedimentos a serem observados pelos contribuintes do Estado da Bahia para inutilizar os formulários fiscais de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, não utilizados.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INSS. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA A TERCEIROS - Classificação da Atividade para fins de Atribuição do Código FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social).
SALÁRIO-MATERNIDADE. SEGURADAS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVA - Direito, carência e forma de pagamento do salário-maternidade das seguradas contribuinte individual e facultativa.
SALÁRIO-MATERNIDADE - Renda mensal do salário-maternidade das seguradas empregada e trabalhadora avulsa, empregada doméstica, segurada contribuinte individual, facultativa e segurada especial.
13º SALÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE - Forma de dedução da parcela de décimo terceiro salário pago pelo empregador, correspondente ao período da licença-maternidade, das contribuições sociais previdenciárias.
ICMS. CRÉDITO. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS DESTINADAS AO USO OU CONSUMO DOS CONTRIBUINTE DO ICMS EM GERAL - Direito da apropriação de créditos de ICMS decorrentes da aquisição de mercadorias destinadas ao uso ou consumo, a partir de 1º de janeiro de 2011.
RTT (REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO). PESSOAS JURÍDICAS TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO E LUCRO ARBITRADO - A partir de 01/01/2010 o RTT é obrigatório para todas as empresas tributadas pelo lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado, inclusive para apuração da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS.
e-LALUR. LIVRO ELETRÔNICO DE ESCRITURAÇÃO E APURAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO DA PESSOA JURÍDICA TRIBUTADA PELO LUCRO REAL - Substituição da escrituração do LALUR convencional pelo e-LALUR (Lalur Eletrônico), cujo arquivo deve ser enviado à RFB.
CSLL. APURAÇÃO E PAGAMENTO - Deduções permitidas da CSLL devida no período de apuração.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL). LUCRO REAL - Compensações de base de cálculo negativa da CSLL até o limite 30%, com exemplificação prática.
DIARISTA. LABOR ATÉ DOIS DIAS DA SEMANA. RELAÇÃO DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA - Trabalho duas vezes na semana não permite vínculo de emprego a diarista.
07/12/2010 -
ICMS/DF. UTILIZAÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E) EM SUBSTITUIÇÃO A NOTA FISCAL, MODELO 1 OU 1-A - Prazo e procedimentos a serem observados pelos contribuintes do ICMS do Distrito Federal para inutilizar os formulários fiscais de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, não utilizados.
ICMS/RJ. UTILIZAÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E) EM SUBSTITUIÇÃO A NOTA FISCAL, MODELO 1 OU 1-A - Prazo e procedimentos a serem observados pelos contribuintes do ICMS do Estado do Rio de Janeiro para inutilizar os formulários fiscais de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, não utilizados.
ICMS/SP. UTILIZAÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E) EM SUBSTITUIÇÃO A NOTA FISCAL, MODELO 1 OU 1-A - Prazo e procedimentos a serem observados pelos contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo para inutilizar os formulários fiscais de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, não utilizados.
ICMS/AM. UTILIZAÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E) EM SUBSTITUIÇÃO A NOTA FISCAL, MODELO 1 OU 1-A - Prazo e procedimentos para os contribuintes do ICMS estabelecidos no Estado do Amazonas obrigados (ou por opção) a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) solicitar autorização para destruição de todas as Notas Fiscais modelos 1 e 1-A não utilizadas, sob pena de submissão ao regime especial de fiscalização e multa no valor de R$ 5.000,00.
SIMPLES NACIONAL. NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e) - Utilização do Código de Regime Tributário - CRT e, quando for o caso, do Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN.
06/12/2010 -
ICMS. NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e). PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA O USO DA VERSÃO 1.10 DO XML - Contribuinte poderá utilizar software Emissor da NF-e, versão 1.4.2, válido para a versão 1.10 da NF-e, somente até 31/03/2011.
04/12/2010 -
NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e). CANCELAMENTO - CONFAZ fixa novo prazo para cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
02/12/2010 -
NF-e (NOTA FISCAL ELETRÔNICA). EMISSÃO OBRIGATÓRIA A PARTIR DE "1º DE DEZEMBRO DE 2010" - Obrigatoriedade, e "exceções", da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para todos os contribuintes do ICMS, nas operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; com operações interestaduais; e operações de comércio exterior (exportação e importação).
08/07/2010 -
ESTÁGIO. FÉRIAS. RESCISÃO DO CONTRATO - O estagiário tem direito as férias na rescisão do contrato de estágio?