15/12/2010 -
PORTARIA RFB N° 2.357, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010 - Estabelece parâmetros para a indicação das pessoas jurídicas a serem submetidas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011 e dá outras providências.
PORTARIA RFB Nº 2.356, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010 - Dispõe sobre o acompanhamento econômico-tributário diferenciado de pessoas jurídicas e de pessoas físicas.
REGIME DE TRIBUTAÇÃO UNIFICADA (RTU) - Importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.098, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010 - Dispõe sobre a habilitação e credenciamento de intervenientes para operações ao amparo do Regime de Tributação Unificada (RTU) na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA (CNPJ) - Receita Federal promove diversas alterações na Instrução Normativa que dispõe sobre os procedimentos aplicáveis ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) - Alteradas diversas especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
13/12/2010 -
NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e) - Operações internas destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e) - Prorrogado o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e nas operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente; e de comércio exterior, para diversas atividades CNAE.
NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e) - Prorrogado início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e para diversas atividades CNAE.
02/12/2010 -
NF-e (NOTA FISCAL ELETRÔNICA). EMISSÃO OBRIGATÓRIA A PARTIR DE "1º DE DEZEMBRO DE 2010" - Obrigatoriedade, e "exceções", da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para todos os contribuintes do ICMS, nas operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; com operações interestaduais; e operações de comércio exterior (exportação e importação).