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22/12/2010 -
IRPJ/CSLL. DEPÓSITO PARA REINVESTIMENTO - Regime Tributário de Transição - RTT.
PIS/PASEP E COFINS. REGIME DE INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA E CUMULATIVA - Recuperação de despesas e acessórios. Incidência.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA - Pagamentos efetuados voluntariamente pelo empregador aos seus empregados, a título de atrativo ao cargo ou incentivo a sua maior dedicação, conferidos em caráter geral e habitual.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 37, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010 - Altera o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins) do Anexo Único do ADE Cofis nº 34, de 28 de outubro de 2010 .
PORTARIA RFB Nº 2.439, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010 - Estabelece procedimentos a serem observados na comunicação ao Ministério Público Federal de fatos que configurem, em tese, crimes contra a ordem tributária; contra a Previdência Social; contra a Administração Pública Federal, em detrimento da Fazenda Nacional; contra Administração Pública Estrangeira; bem como crimes de contrabando ou descaminho, de falsidade de títulos, papéis e documentos públicos e de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.102, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010 - Altera a Instrução Normativa SRF nº 285, de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária.
TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE 8 PARA 6 HORAS DIÁRIAS - Empregado horista. Aplicação do divisor 180.
IRPF/DIRPF 2011. PRODUTOR RURAL. VENDA DE PROPRIEDADE RURAL. GANHO DE CAPITAL - Forma de apuração do ganho de capital decorrente de alienação de bens utilizados, exclusivamente, na exploração da atividade rural, com exemplificação prática.
IRPF/DIRPF 2011. GANHO DE CAPITAL - Hipóteses de incidência e de isenção do imposto de renda sobre ganho de capital em decorrência de alienação, a qualquer título, de bens e direitos.
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. RETORNO AO SIMPLES NACIONAL - Hipóteses em que a empresa excluída do Simples Nacional poderá retornar no ano seguinte ao da exclusão ou ficará impedida de retornar ao regime tributário simplificado pelos próximos 3 (três) anos-calendário seguintes ao da exclusão, que poderá ser elevado para 10 (dez) anos.
REGULAMENTADO O REGIME DE DRAWBACK INTEGRADO ISENÇÃO - O regime especial de Drawback Integrado Isenção concede isenção do Imposto de Importação e redução a zero do IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP - Importação e da COFINS – Importação nas condições que especifica.
IRRF. 13º SALÁRIO PAGO ATÉ O DIA 20 DE DEZEMBRO - Prazo de recolhimento do imposto de renda retido sobre o valor da gratificação de natal (13º salário) quitada no mês de dezembro de 2010.
PIS/PAEP E COFINS. RECEITAS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO EXTERIOR - Ingresso de divisas no País. Isenção.