03/01/2011 -
SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, DIÁRIO E POR HORA - Valor do salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2011.
BENEFÍCIO DO SEGURO-DESEMPREGO - Valores das parcelas do Seguro-Desemprego, a partir de 1º de janeiro de 2011.
IPI E IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. USINAS NUCLEARES - Instituído o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares (RENUCLEAR) que concede benefício fiscal de suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II).
IRPJ. INCENTIVO FISCAL. FOMENTO À ATIVIDADE AUDIOVISUAL - Investimentos feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente, mediante a aquisição de quotas representativas de direitos de comercialização sobre as referidas obras.
IPI. INCENTIVO FISCAL - Crédito presumido de IPI para a aquisição de resíduos sólidos a serem utilizados como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de produtos.
IPI. INCENTIVO FISCAL. REDUÇÃO DO VALOR DEVIDO - Bens desenvolvidos no País que sejam incluídos na categoria de bens de informática e automação.
PIS/PASEP E COFINS. PESSOAS JURÍDICAS TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL. RECEITAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO POR ADMINISTRAÇÃO, EMPREITADA OU SUBEMPREITADA DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL - Prorrogado regime da cumulatividade das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS até 31/12/2015.
SALÁRIO-FAMÍLIA - Valor da cota do salário-família a partir de 1º de janeiro de 2011.
IRRF. TABELA PROGRESSIVA MENSAL PARA O ANO-CALENDÁRIO DE 2011 - Tabela progressiva para o recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) das pessoas físicas, relativo aos rendimentos recebidos no ano-calendário de 2011 de outras pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior.
IRRF. TABELA PROGRESSIVA MENSAL PARA O ANO-CALENDÁRIO DE 2011 - Imposto sobre a renda a ser descontado na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado, inclusive a gratificação natalina (13º salário), pagos por pessoas físicas ou jurídicas, bem como sobre os demais rendimentos recebidos por pessoas físicas que não estejam sujeitos à tributação exclusiva na fonte ou definitiva, pagos por pessoas jurídicas.
PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS). SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO - Contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2011.