25/01/2011 -
ICMS/RJ. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS. BASE DE CÁLCULO - Transferência de mercadorias para estabelecimento localizado no Estado do Rio de Janeiro e em outra unidade federada, pertencente ao mesmo titular.
ICMS/SP. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS. BASE DE CÁLCULO - Transferência de mercadorias para estabelecimento localizado em outra unidade federada, pertencente ao mesmo titular.
ICMS/MA. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS. BASE DE CÁLCULO - Transferência de mercadorias para estabelecimento localizado em outra unidade federada, pertencente ao mesmo titular.
ICMS/DF. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS. BASE DE CÁLCULO - Transferência de mercadorias para estabelecimento localizado em outra unidade federada, pertencente ao mesmo titular.
SUPRIMENTOS DE CAIXA, LIQUIDAÇÃO DE DÉBITOS DE SÓCIOS E AUMENTO DE CAPITAL - Necessidade de comprovação da origem e da efetiva entrega dos recursos, para fins fiscais, sob pena de caracterização de omissão de receitas da pessoa jurídica.
AUMENTO DE CAPITAL EM BENS - Tratamento tributário e consequências.
SIMPLES NACIONAL. OPÇÃO OU PERMANÊNCIA NO REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES NACIONAL - Limite global de faturamento. Titular ou sócio que participa de outra pessoa jurídica.
IPI. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - Obrigações acessórias em relação ao IPI que as empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional estão sujeitas.
IPI. SIMPLES NACIONAL. IMPORTAÇÃO - Incidência do IPI devido no desembaraço aduaneiro dos produtos de procedência estrangeira.
LUCRO PRESUMIDO - Hipóteses que ensejam o arbitramento do lucro pelo Fisco Federal.
RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS - Contagem do prazo de decadência, inclusive no caso de saldo negativo de imposto de renda e de contribuição social sobre o lucro líquido.
24/01/2011 -
FOLHA DE PAGAMENTO - Registros contábeis para fins de atender a legislação previdenciária, com exemplos práticos.
IRPJ/CSLL. LUCRO REAL ANUAL. EVENTUAIS EXCESSOS DE RECOLHIMENTOS POR ESTIMATIVA - Momento da restituição e/ou compensação dos valores pagos em excesso no curso do período de apuração.
11/01/2011 -
PRO LABORE OU LUCRO? - É obrigatório o pagamento de "pro labore" aos sócios que prestam serviços à sociedade, bem como ao titular de empresa individual (por força do Código Civil, hoje denominado de "Empresário")?
16/11/2010 -
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E A DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - Incidência de contribuição previdenciária sobre a distribuição de lucros ou dividendos e antecipação de lucro de períodos ainda não encerrados, bem como a inconstitucionalidade e ilegalidade da cobrança.
01/09/2010 -
EMPRESÁRIO E SÓCIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Pode o empresário individual ou sócio quotista ser empregado da firma individual ou da sociedade da qual participa?
13/08/2010 -
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - Formas de comprovação do exercício de atividade do segurado contribuinte individual para fins de reconhecimento de filiação à Previdência Social, com vistas à concessão de benefícios previdenciários.
18/05/2010 -
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, INCLUSIVE EMPRESÁRIO E MICROEMPRESÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS) - Forma de contribuição para a Previdência Social (INSS), inclusive com exemplificações.
19/01/2010 -
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - Contribuição previdenciária do Microempreendedor Individual (MEI) na condição de segurado contribuinte individual, inclusive quando tenha vínculo de trabalho com outra empresa, como empregado ou autônomo, bem como direito aos benefícios previdenciários, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição.