19/05/2006 -
COOPERATIVAS - Ministra Eliana Calmon fala sobre incidência do ISS nas cooperativas
ESTABILIDADE PROVISÓRIA - Justiça do Trabalho garante indenização a trabalhadora demitida durante gravidez.
DIREITO DO TRABALHO - Turma do TST admite multa em caso de falsa justa causa
PORTARIA ME Nº 4, DE 18 DE MAIO DE 2006 - Dispõe sobre o processo seletivo do Programa Universidade para Todos - PROUNI, referente ao segundo semestre de 2006.
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL, PRESTADO ANTES DO ADVENTO DA LEI Nº 8.112/90 - Previdenciário. Averbação de Tempo de Serviço Especial em comum. Tempo de Serviço Público Federal Celetista prestado, em condições especiais, antes do advento do Regime Jurídico Único. Possibilidade de conversão para averbação junto ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Federais.
CIRCULAR BACEN Nº 3.322, DE 17 DE MAIO DE 2006 - Dispõe sobre o horário de atendimento ao público nas dependências das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol durante a Copa do Mundo de 2006.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 650, DE 12 DE MAIO DE 2006 - Estabelece procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.
JORNADA DE TRABALHO - Jornada com início em dia útil e término em dia feriado ou domingo. Forma de remunerar o empregado.
JORNADA DE TRABALHO - Jornada com início em feriado ou domingo e término em dia útil. Forma de remunerar o empregado.
APOSENTADORIA. EFETIOS. FGTS - Diferença da multa de 40% do FGTS sobre saque efetuado antes da aposentadoria. Aposentadoria. Continuidade do contrato.
18/05/2006 -
DIREITOS E OBRIGAÇÕES RELATIVOS À PROPRIEDADE INDUSTRIAL - Invenções do empregado, quando decorrentes de sua contribuição pessoal e da instalação ou equipamento fornecidos pelo empregador. Propriedade.
RISCOS EMPRESARIAIS E CONTABILIDADE DO CONHECIMENTO - Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá