02/02/2011 -
PIS/PASEP E COFINS. INSUMO À FABRICAÇÃO. CRÉDITOS. - Gastos incorridos com serviços de assistência técnica.
PIS/PASEP E COFINS. SUSPENSÃO. REPES - Venda de programas de programas de computador (softwares) ou cessão de licença de uso de programas de computador (softwares), importados, a empresas habilitadas no REPES.
PIS/PASEP E COFINS. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. CRÉDITOS DE DESPESAS COM FRETES - Despesas efetuadas com fretes contratados para o transporte de produtos acabados ou em elaboração entre estabelecimentos industriais e destes para os estabelecimentos comerciais da mesma pessoa jurídica.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.126, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2011 - Aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração de Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, referentes ao exercício de 2011, ano-calendário de 2010 (IRPF2011), para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.6 ou superior, instalada.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1. 125, DE 31 DE JANEIRO DE 2011 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, que institui a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).
01/02/2011 -
EMPRESÁRIO E SÓCIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Pode o empresário individual ou sócio quotista ser empregado da firma individual ou da sociedade da qual participa?
EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. OBRIGATORIEDADE DE INFORMAR O CAPÍTULO NCM (TIPI) NA NOTA FISCAL - Desde 01/01/2010 comerciantes atacadistas e varejistas, obrigatoriamente, deverão indicar o correspondente capítulo do produto estabelecido na NCM/TIPI nas notas fiscais que emitirem.
PESSOA FÍSICA. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. SISTEMA DE LOCAÇÃO CONJUNTA DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS DENOMINADO DE POOL HOTELEIRO - Possibilidade de redução de carga tributária da pessoa física, na locação de imóveis, com a aplicação do Ato Declaratório publicado pela Receita Federal relativo ao sistema de locação conjunta de unidades imobiliárias denominado de "pool hoteleiro".