09/03/2011 -
IRPF/DIRPF 2011. TRANSFERÊNCIA DE BENS E DIREITOS PARA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL - Aspectos fiscais a serem observados em relação a tributação e informações na declaração de rendimentos do sócio, pessoa física, que transfere bens à sociedade com a finalidade de integralização de capital social subscrito.
IRPF/DIRPF 2011. IMÓVEL ADQUIRIDO COM RECURSOS DO FGTS - Como declarar imóvel adquirido ou quitado com a utilização de recursos do FGTS?
IRPF/DIRPF 2011. GANHO DE CAPITAL - Hipóteses de incidência e de isenção do imposto de renda sobre ganho de capital em decorrência de alienação, a qualquer título, de bens e direitos.
IRPF/DIRPF 2011. CARNÊ-LEÃO. IMPOSTO DE RENDA PAGO A MAIOR OU INDEVIDAMENTE - Forma de restituição do indébito de imposto sobre a renda pago a título de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão).
IRRF/DIRPF 2011. IMÓVEL ADQUIRIDO POR MEIO DE FINANCIAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - Forma de informar na declaração de ajuste anual, bem assim de apurar o ganho de capital, em caso de alienação, imóvel adquirido por meio de financiamento do sistema financeiro da habitação.
BANCO DE HORAS. COMPENSAÇÃO DE HORAS - Aspectos legais a serem observados na implantação e gestão de bancos de horas.
PORTARIA INTERMINISTERIAL (MPS/MF) Nº 115, DE 3 DE MARÇO DE 2011 - Dispõe sobre o valor dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS com base no valor do salário mínimo, vigente a partir de 1º de março de 2011.
APOSENTADORIA ESPONTÂNEA - Extinção do vínculo de emprego.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.134, DE 4 DE MARÇO DE 2011 - Aprova o Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP 4.5).
04/03/2011 -
IRF, CSLL, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. RETENÇÃO NA FONTE - Destaque no documento fiscal das contribuições e do imposto de renda.
SOCIEDADES REGIDAS PELO CÓDIGO CIVIL - Prazo para elaborar, levantar e apresentar inventário, balanço patrimonial e resultado econômico, bem assim realização de assembléia para aprovação.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, INCLUSIVE EMPRESÁRIO - Comprovação da efetiva prestação de serviços e da atividade exercida para fins de gozo dos benefícios da Previdência Social.
DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS) - Modelos sugeridos para o segurado empregado, inclusive o doméstico, e para o contribuinte individual, que prestar serviços a mais de uma empresa ou, concomitantemente, exercer atividades remuneradas.
18/05/2010 -
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, INCLUSIVE EMPRESÁRIO E MICROEMPRESÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS) - Forma de contribuição para a Previdência Social (INSS), inclusive com exemplificações.