29/03/2011 -
ECD (Escrituração Contábil Digital) - Incorporadora pode ser dispensada da apresentação da Escrituração Contábil Digital - ECD.
FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição) - Elaboração (e envio à RFB) obrigatória, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária.
TÉCNICO EM RADIOLOGIA - Jornada de trabalho, remuneração e adicional de insalubridade.
DECRETO Nº 7.456, DE 28 DE MARÇO DE 2011 - Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
LEI Nº 12.398, DE 28 DE MARÇO DE 2011 - Acrescenta parágrafo único ao art. 1.589 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e dá nova redação ao inciso VII do art. 888 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para estender aos avós o direito de visita aos netos.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.139, DE 28 DE MARÇO DE 2011 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007, que institui a Escrituração Contábil Digital; a Instrução Normativa RFB nº 949, de 16 de junho de 2009, que regulamenta o Regime Tributário de Transição (RTT) e institui o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT); a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT); a Instrução Normativa RFB nº 989, de 22 de dezembro de 2009, que institui o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur); e dá outras providências.
28/03/2011 -
IRPF. TABELA PROGRESSIVA - Nova tabela progressiva mensal para incidência do imposto de renda das pessoas físicas, com vigência a partir de 1º de abril de 2011.
15/03/2011 -
IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - O que é LUCRO PRESUMIDO?
IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - O que é LUCRO REAL?