18/04/2011 -
SIMPLES NACIONAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO NA FONTE - Hipóteses de não incidência da retenção na fonte e hipóteses de incidência da retenção na fonte da contribuição previdenciária de que trata o artigo 31 da Lei nº 8.213/1991.
SIMPLES NACIONAL. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PREVIDENCIÁRIA - CPP PARA A SEGURIDADE SOCIAL, A CARGO DA PESSOA JURÍDICA - Quais são as empresas optantes pelo Simples Nacional que estão obrigadas a recolherem, por fora do Simples Nacional, em GPS, a Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o artigo 22 da Lei nº 8.212/1991?
SIMPLES NACIONAL. RETENÇÃO NA FONTE DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NA QUALIDADE DE CONTRATANTE DE SERVIÇOS - Empresa optante pelo regime tributário do Simples Nacional, quando for contratante de serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, é obrigada a efetuar a retenção da contribuição previdenciária de que trata o artigo 31 da Lei nº 8.212/1991.
RETENÇÃO NA FONTE, ALÍQUOTA DE 11%. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO OU CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA E DE EMPREITADA - Hipóteses de dispensa da retenção na fonte da contribuição previdenciária e do destaque da retenção na respectiva nota fiscal ou fatura.
PIS/PASEP E COFINS. REGIME DE INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITO PRESUMIDO - Aquisição para industrialização ou venda a varejo carnes e miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina, muar e aves.
PIS/PASEP E COFINS. SUSPENSÃO NO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA DA VENDA, NO MERCADO INTERNO. - Suspensão na venda de insumos para rações.
DIRF (DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE). RETIFICADORA - Procedimentos a serem observados para fins de apresentação da DIRF retificadora.
RENDIMENTOS AUFERIDOS EM OPERAÇÕES DE DAY TRADE REALIZADAS EM BOLSAS DE VALORES, DE MERCADORIAS, DE FUTUROS E ASSEMELHADAS, POR QUALQUER BENEFICIÁRIO, INCLUSIVE PESSOA JURÍDICA ISENTA - Tributação na fonte e procedimentos a serem observados.
IRPF/DIRPF 2011. DECLARAÇÃO FINAL DE ESPÓLIO. DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS - Declaração de bens da declaração final espólio e transferência dos bens e direitos aos herdeiros ou legatários.
IPI. FALTA DE LANÇAMENTO DO VALOR, TOTAL OU PARCIAL, DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) NA RESPECTIVA NOTA FISCAL - Multa. Lançamento de Ofício
13/04/2011 -
RECEITA FEDERAL. PROCURAÇÃO ELETRÔNICA - Alteradas as regras para a outorga de poderes, por meio de procuração, para fins de utilização, por meio de certificado digital, dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal.