19/04/2011 -
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SEGURADO EMPREGADO, INCLUSIVE O DOMÉSTICO E O TRABALHADOR AVULSO, QUE POSSUIR MAIS DE UM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Obrigações dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, A CARGO DO EMPREGADO E DO EMPREGADOR - Parcelas pagas ao empregado que NÃO INTEGRAM a base de cálculo para fins de incidência de contribuições previdenciárias.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DA ENTIDADE - Contas de compensação.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DA ENTIDADE - Documentação contábil.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DA ENTIDADE - Escrituração contábil de filial.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DA ENTIDADE - Livro diário e livro razão.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DAS ENTIDADES - Formalidades da escrituração contábil.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. LANÇAMENTOS CONTÁBEIS - Retificação de Lançamentos Contábeis, com exemplos práticos.
18/04/2011 -
IRPF/DIRPF 2011. DOAÇÃO DE IMÓVEL. USUFRUTO - Como declarar imóvel recebido em doação com cláusula de usufruto?
SIMPLES NACIONAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO NA FONTE - Hipóteses de não incidência da retenção na fonte e hipóteses de incidência da retenção na fonte da contribuição previdenciária de que trata o artigo 31 da Lei nº 8.213/1991.
SIMPLES NACIONAL. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PREVIDENCIÁRIA - CPP PARA A SEGURIDADE SOCIAL, A CARGO DA PESSOA JURÍDICA - Quais são as empresas optantes pelo Simples Nacional que estão obrigadas a recolherem, por fora do Simples Nacional, em GPS, a Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o artigo 22 da Lei nº 8.212/1991?
SIMPLES NACIONAL. RETENÇÃO NA FONTE DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NA QUALIDADE DE CONTRATANTE DE SERVIÇOS - Empresa optante pelo regime tributário do Simples Nacional, quando for contratante de serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, é obrigada a efetuar a retenção da contribuição previdenciária de que trata o artigo 31 da Lei nº 8.212/1991.
27/01/2011 -
SIMPLES NACIONAL. ANEXO V - Receitas que são tributadas pelas alíquotas do Anexo V.
SIMPLES NACIONAL. ANEXO IV - Receitas que são tributadas pelas alíquotas do Anexo IV.
SIMPLES NACIONAL. ANEXO III - Receitas que são tributadas pelas alíquotas do Anexo III.
SIMPLES NACIONAL. ANEXO II - Receitas que são tributadas pelas alíquotas do Anexo II.
SIMPLES NACIONAL. ANEXO I - Receitas que são tributadas pelas alíquotas do Anexo I.
24/11/2010 -
SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADES IMPEDITIVAS AO SIMPLES NACIONAL - Códigos de atividades econômicas previstos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que configuram hipóteses de vedações ao ingresso no Simples Nacional ou motivo de exclusão de tal regime de tributação.
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - Relação de atividades que PODEM OPTAR pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI, no âmbito do Simples Nacional, a partir de 1º de dezembro de 2010.