Boletim nº 1789/2011, de 25/04/2011
25/04/2011 -
ICMS. AQUISIÇÕES DE BENS E SERVIÇOS INTERESTADUAIS NÃO PRESENCIAIS. INTERNET, TELEMARKETING OU SHOWROOM
- Contribuintes remetentes de bens e serviços para os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia e Sergipe, e para o Distrito Federal, terão que pagar diferencial de alíquotas do ICMS em favor da Unidade da Federação de destino.
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