03/05/2011 -
BEM DE FAMÍLIA. PROTEÇÃO - Decisões do STJ garantem aplicação ampla à impenhorabilidade do bem de família.
HORÁRIO DE INÍCIO DO TRABALHO - Tempo de espera de transporte da empresa ou de início de jornada deve ser remunerado como extra.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS). GPS. RECOLHIMENTO DE VALORES INFERIORES A R$ 29,00 - Contribuição previdenciária (INSS) devida, inclusive em decorrência de recolhimento a menor, que no período de apuração resultar valor inferior a R$ 29,00. Procedimentos legais, com exemplificação prática.
INSS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO NA FONTE - Hipóteses em que a empresa contratante fica dispensada de efetuar a retenção da contribuição previdenciária de que trata o artigo 31 da Lei nº 8.212/1991 e a empresa contratada, de registrar o destaque da retenção na nota fiscal, na fatura ou no recibo.
IRPJ/CSLL. SERVIÇOS HOSPITALARES. LUCRO PRESUMIDO - Requisitos para a utilização dos percentuais de 8% e 12% para apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, respectivamente.
CONSÓRCIO ENTRE EMPRESAS. ALTERAÇÃO - No âmbito federal, os consórcios cumprirão as respectivas obrigações tributárias sempre que realizarem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.
IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - Forma de apuração do IRRF no pagamento em parcelas de rendimentos acumulados de anos-calendário anteriores.
LEI Nº 12.402, DE 2 DE MAIO DE 2011 - Regula o cumprimento de obrigações tributárias por consórcios que realizarem contratações de pessoas jurídicas e físicas; acresce dispositivos à Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000, que institui contribuição de intervenção de domínio econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação; altera as Leis nºs 12.249, de 11 de junho de 2010, e 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e o Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977; e dá outras providências.