06/05/2011 -
QUEBRAS OU PERDAS DE ESTOQUE - Aspectos fiscais e contábeis a serem observados.
AVALIAÇÃO DE ESTOQUES DE PRODUTOS ACABADOS E EM FABRICAÇÃO - Critérios de avaliação de estoques de produtos acabados e em elaboração permitidos pela legislação do imposto de renda, bem assim requisitos exigidos e demais considerações.
IRPJ/CSLL. PERDAS RELATIVAS À VENDA, POR VALOR INFERIOR AO CUSTO DE AQUISIÇÃO, DE ESTOQUE QUE TENHA SE TORNADO OBSOLETO - Procedimentos a serem observados para fins de dedutilibilidade da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, na sistemática do lucro real.
SIMPLES NACIONAL. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS - Receitas com tributação monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS.
MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL (MEI), OPTANTE PELO SIMEI - Redução no valor da contribuição previdenciária do Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), a partir de 1º de maio de 2011, e opção de complementação da contribuição previdenciária para fins de aposentadoria por tempo de contribuição.
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), OPTANTE PELO SISTEMA DE RECOLHIMENTO EM VALORES FIXOS MENSAIS DOS TRIBUTOS ABRANGIDOS PELO SIMPLES NACIONAL (SIMEI) - Valor fixo mensal a ser recolhido pelo MEI, optante pelo SIMEI.
IRRF. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. PLANOS DE SAÚDE - Hipótese em que a fonte pagadora deverá proceder à retenção na fonte do imposto de renda nos pagamentos realizados à cooperativa de trabalho médico, na condição de operadora de planos de assistência à saúde.
NF-e. UTILIZAÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e) EM SUBSTITUIÇÃO À NOTA FISCAL, MODELO 1 OU 1-A - Operações internas destinadas à Administração Pública, direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
RESOLUÇÃO CGSN Nº 87, DE 3 DE MAIO DE 2011 - Altera a Resolução CGSN n° 58, de 27 de abril de 2009.
PORTARIA CGSN Nº 10, DE 3 DE MAIO DE 2011 - Institui o Escritório Regional do Simples Nacional em Curitiba (PR).
15/10/2010 -
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA. IMPOSTO DE RENDA. RETENÇÃO NA FONTE - Pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços de engenharia, com as exceções previstas na legislação vigente do imposto de renda.
08/07/2010 -
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MEDICINA. IMPOSTO DE RENDA. RETENÇÃO NA FONTE - Pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços de medicina, com as exceções previstas na legislação vigente do imposto de renda.