Boletim nº 1845/2011, de 13/07/2011
12/07/2011 -
IRRF. FÉRIAS NÃO GOZADAS (INTEGRAIS, PROPORCIONAIS OU EM DOBRO), CONVERTIDAS EM PECÚNIA (DINHEIRO), E DE ADICIONAL DO 1/3 CONSTITUCIONAL
- Não incidência do imposto de renda, fonte e na declaração de ajuste anual do beneficiário, sobre os pagamentos efetuados sob as rubricas de férias não gozadas (integrais, proporcionais ou em dobro), convertidas em pecúnia (dinheiro), e de adicional do 1/3 constitucional quando agregado a pagamento de férias, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, aposentadoria ou exoneração.
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