Boletim nº 1862/2011, de 04/08/2011
03/08/2011 -
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS). EMPRESAS QUE FABRIQUEM OS SEGUINTES PRODUTOS CLASSIFICADOS NA TIPI: 3926.20.00, 40.15, 42.03, 43.03, 4818.50.00, 6812.91.00, 4202.11.00, 4202.21.00, 4202.31.00, 4202.91.00, 4205.00.00, 6309.00, 64.01 A 64.06, 94.01 A 94
- ConContribuição previdenciária substitutiva da contribuição patronal, mediante aplicação de alíquota de 1,5% sobre o valor da receita bruta de vendas.
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