19/09/2011 -
DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS (DOI) - Receita Federal revoga o artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.112/2010, com vigência a partir de 01/01/2012.
PROFESSOR. HORAS-AULA ADICIONAIS. ADICIONAL EXTRA-CLASSE - Professor tem direito a horas-aula adicionais pela orientação de monografias.
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL (DITR) - Contribuintes têm até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de setembro para apresentar a DITR 2011.
NOTA FISCAL DE EXPORTAÇÃO - Destaque do valor do frete.
SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (SCP) - O lucro real ou o lucro presumido da Sociedade em Conta de Participação (SCP) deve ser informado na declaração do sócio ostensivo.
PIS/PASEP E COFINS. REVENDA DE AUTOPEÇAS. ALÍQUOTA ZERO - Comerciante atacadista ou varejista.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD) - Quais são as pessoas jurídicas obrigadas a adotarem a Escrituração Contábil Digital - ECD?
16/09/2011 -
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.194 , DE 15 DE SETEMBRO DE 2011 - Aprova o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.5 (Dacon Mensal-Semestral 2.5).
15/09/2011 -
PONTO ELETRÔNICO. SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO DA ENTRADA E SAÍDA DE EMPREGADOS (SREP) - Adoção obrigatória do Sistema Registrado Eletrônico de Ponto (SREP) passou de 1º de setembro de 2011 para 3 de outubro de 2011.
IRPJ/CSLL. OPERAÇÃO DE INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL DE OUTRA EMPRESA, FEITA COM BEM DO ATIVO IMOBILIZADO DE PESSOA JURÍDICA - Natureza da operação de integralização de capital de outra empresa, feita com bem do ativo imobilizado de pessoa jurídica.
IRPJ. GANHOS E PERDAS DE CAPITAL - Classificação contábil dos ganhos ou das perdas de capital e tratamento a serem observados para fins de determinação do lucro real.
CONTROLE FISCAL CONTÁBIL DE TRANSIÇÃO (FCONT) - Programa Validador da Escrituração FCONT 2011 ((PVA-FCONT 2011) já está disponível para download.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Julgada improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava contribuição previdenciária mínima de 11%.