11/10/2011 -
IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. REVENDA DE VEÍCULOS USADOS - Operações de vendas equiparadas à operação de consignação mercantil.
ICMS/SP. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM MATERIAIS ELÉTRICOS - Operações interestaduais com materiais elétricos destinadas a contribuintes dos Estados de Goiás e São Paulo.
ICMS/SP. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO - Operações interestaduais com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno destinadas a contribuintes dos Estados de Goiás e São Paulo.
ICMS/AP. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Operações interestaduais com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos destinadas a contribuintes dos Estados do Amapá e Pernambuco.
ICMS/AP. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM MATERIAL DE LIMPEZA - Operações interestaduais com materiais de limpeza destinadas a contribuintes dos Estados do Amapá e Pernambuco.
ICMS/AP. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR - Operações interestaduais com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador destinadas a contribuintes dos Estados do Amapá e Pernambuco.
ICMS/AP. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA COM COLCHOARIA - Estado do Amapá adere às disposições do Protocolo ICMS 190/09, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária com colchoaria.
ICMS/ES. DIFERIMENTO DO PAGAMENTO DO ICMS SOBRE A IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS À AVICULTURA E À SUINOCULTURA PARA O MOMENTO DA DESINCORPORAÇÃO DESSES EQUIPAMENTOS DO ATIVO PERMANENTE DO ESTABELECIMENTO - Ação direta de inconstitucionalidade. Decreto nº 1.542-R, de 15 de setembro de 2005, do Estado do Espírito Santo. Inclusão de hipótese de diferimento de ICMS. Descaracterização do instituto. Benefício fiscal. Ausência de convênio entre os estadosmembros. Inconstitucionalidade.
10/10/2011 -
ATIVO IMOBILIZADO. BENS FABRICADOS PELA PRÓPRIA EMPRESA - Tratamento fiscal a ser observado para fins da legislação do imposto de renda.
IRPJ/CSLL. IMÓVEIS ADQUIRIDOS PARA INVESTIMENTOS - Registro contábil e aspectos fiscais, em relação aos gastos incorridos com a manutenção, reparos, conservações entre outros gastos.
BENS PARA O ATIVO IMOBILIZADO. CUSTO DE AQUISIÇÃO - Impostos e contribuições sociais pagos na aquisição de bens para o ativo imobilizado.