21/10/2011 -
ICMS/SP. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PARA CONTRIBUINTES QUE TENHAM COMO ATIVIDADE O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO OU A PREPARAÇÃO DE REFEIÇÕES COLETIVAS - Contribuinte paulista optante pela sistemática especial de tributação que receber mercadoria com ICMS retido por substituição tributária poderá deduzir, do valor do imposto apurado, importância equivalente à aplicação de 3,9% sobre o valor da entrada da referida mercadoria.
DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE (DMED) - Receita Federal aprova o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD-Dmed) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2011 e 2012, nos casos de situação especial.
NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e) E DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (DANFE) - Informações relativas à data, hora de saída e ao transporte, na Nota Fiscal Eletrônica e campos do DANFE relativas as informação das respectivas marcas XML do arquivo da NF-e.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO - Trabalho em ambiente artificialmente frio dá direito a intervalo para recuperação térmica.
05/05/2011 -
SIMPLES NACIONAL. DETERMINAÇÃO DO VALOR DEVIDO NO MÊS - Critérios para determinação da alíquota a ser aplicada sobre a receita bruto do mês de apuração.
27/01/2011 -
SIMPLES NACIONAL. ANEXO V - Receitas que são tributadas pelas alíquotas do Anexo V.
SIMPLES NACIONAL. ANEXO IV - Receitas que são tributadas pelas alíquotas do Anexo IV.
SIMPLES NACIONAL. ANEXO III - Receitas que são tributadas pelas alíquotas do Anexo III.
SIMPLES NACIONAL. ANEXO II - Receitas que são tributadas pelas alíquotas do Anexo II.
SIMPLES NACIONAL. ANEXO I - Receitas que são tributadas pelas alíquotas do Anexo I.
24/11/2010 -
SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADES IMPEDITIVAS AO SIMPLES NACIONAL - Códigos de atividades econômicas previstos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que configuram hipóteses de vedações ao ingresso no Simples Nacional ou motivo de exclusão de tal regime de tributação.
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - Relação de atividades que PODEM OPTAR pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI, no âmbito do Simples Nacional, a partir de 1º de dezembro de 2010.
03/09/2010 -
SIMPLES NACIONAL. RETENÇÃO NA FONTE DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NA QUALIDADE DE CONTRATANTE DE SERVIÇOS - Empresa optante pelo regime tributário do Simples Nacional, quando for contratante de serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, é obrigada a efetuar a retenção da contribuição previdenciária de que trata o artigo 31 da Lei nº 8.212/1991.
12/07/2010 -
EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO NA FONTE - Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que estão sujeitas à retenção na fonte da contribuição previdenciária, a razão de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo.