03/11/2011 -
DCTF (DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS). RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÕES - Possibilidade de retificações de declarações, prazos e procedimentos para a retificação.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD) - Pessoas jurídicas obrigadas à apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) ao SPED Contábil; e Livro Diário Geral relativo às filiais.
EFD-PIS/COFINS. ADOÇÃO OBRIGATÓRIA E FACULTATIVA - Prazos para início de adoção da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS - EFD-PIS/COFINS, bem assim para o envio à RFB.
ICMS/RS. PROGRAMA DE AJUSTE DA DÍVIDA DO ICMS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (AJUSTAR/RS) - Alterações no Programa de Ajuste da Dívida do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul - AJUSTAR/RS.
ICMS/SP. IMPORTAÇÃO. EQUIPAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR - Procedimentos para a fruição da isenção na importação de equipamento médicohospitalar promovida por clínica ou hospital.
ICMS/SC. BOBINAS DE PAPEL PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS POR ECF - Prazo para utilização de eventuais estoques de bobinas de papel para emissão de documentos por ECF, que não atendam as disposições contidas na legislação do ICMS do Estado de Santa Catarina.
ICMS/SC. BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Operações com água mineral ou potável.
ICMS. ECF. BOBINA DE PAPEL TÉRMICO - CONFAZ altera Ato que dispõe sobre a Especificação de Requisitos Técnicos da bobina de papel para uso em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), e permite os Estados e o Distrito Federal a autorizar o uso do estoque de bobina de papel térmico para uso em equipamento ECF que não atenda as especificações previstas no Ato COTEPE ICMS 4/10
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.206, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.171, de 7 de julho de 2011, que estabelece procedimentos para o arrolamento de bens e direitos e propositura de medida cautelar fiscal.
01/11/2011 -
TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DOIS TURNOS. HORÁRIO DIURNO E NORTURNO. CARACTERIZAÇÃO. PERIODICIDADE DA ALTERNÂNCIA DE TURNOS - Empregado tem direito a horas extras relativas a turno ininterrupto de revezamento.
COMISSIONISTA. HORAS EXTRAS - Critério de apuração do valor do adicional de horas extras para o empregado que recebe comissão e realiza trabalho em jornada extraordinária.