11/11/2011 -
DECRETO Nº 7.604, DE 10 DE NOVEMBRO 2011 - Altera o Decreto nº 7.567, de 15 de setembro de 2011, que regulamenta os arts. 5º e 6º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, e dá outras providências.
SIMPLES NACIONAL. PARCELAMENTO DE DÉBITOS - Débitos apurados no regime tributário do Simples Nacional poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) parcelas mensais.
SIMPLES NACIONAL. ALTERAÇÕES - Limites de receita bruta anual, para fins de enquadramento como MEI, ME e EPP.
LEI COMPLEMENTAR Nº 139, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011 - Altera dispositivos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
ICMS/RS. CRÉDITO FISCAL DE MERCADORIAS ORIUNDAS DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO - Glosa de crédito fiscal de mercadorias oriundas de outra unidade da Federação, em decorrência de terem sido beneficiadas, no Estado de origem, com incentivos em desacordo com a Lei Complementar nº 24/1975.
SIMPLES NACIONAL. EMPRESA OPTANTE - Empresa optante pelo Simples Nacional em 31/12/2011 que durante o anocalendário de 2011 auferir receita bruta total anual entre R$ 2.400.000,01 e R$ 3.600.000,00.
SIMPLES NACIONAL. ALTERAÇÕES - Agora é Lei! As regras para opção ou permanência no Simples Nacional já foram alteradas, sendo que as principais alterações são: receita bruta majorada, redução das alíquotas para todas as faixas e parcelamento dos débitos em até 60 meses.