07/12/2011 -
ICMS. SIMPLES NACIONAL. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS - Procedimentos a serem observados nas operações de devoluções de mercadorias a contribuinte "não optante" pelo Simples Nacional pelas empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - Recepcionista de centro clínico recebe adicional de insalubridade.
PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NOS LUCROS OU RESULTADOS DAS EMPRESAS (PLR) - Breves considerações, inclusive sobre pagamento parcelado da participação nos lucros.
LUCROS DISTRIBUÍDOS ANTECIPADAMENTE EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA VIGENTE - Tratamentos tributários a serem observados nas pessoas físicas e pessoas jurídicas beneficiárias e fonte pagadora.
DEVOLUÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL EM BENS E DIREITOS DA SOCIEDADE - Reflexos tributários na pessoa jurídica e na pessoa física do titular, sócio ou acionista.
INVESTIMENTOS AVALIADOS PELO CUSTO DE AQUISIÇÃO - Registros contábeis dos lucros e dividendos decorrentes de participações societárias avaliadas pelo custo de aquisição, bem como os seus reflexos tributários.
BALANÇO OU BALANCETE LEVANTADO COM O FIM DE SUSPENDER OU REDUZIR O RECOLHIMENTO DO IRPJ E DA CSLL - Aspectos fiscais a serem observados.
SOCIEDADE COOPERATIVA - Participação como sócia ostensiva de Sociedade em Conta de Participação (SCP).
IRPJ. SOCIEDADE COOPERATIVA. INCENTIVO FISCAL - Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
PIS/PASEP E COFINS. SOCIEDADES COOPERATIVAS - Regime de incidência das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS.
IRPJ. LUCRO REAL, PRESUMIDO OU ARBITRADO - Alíquota do imposto de renda e do adicional do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, seja comercial ou civil o seu objeto.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DIPJ, DIF, DITR, DCTF, DACON ETC. - Para simplificar o envio de dados e reduzir os custos das empresas, a Receita Federal, em breve, vai editar normas extinguindo oito declarações atualmente exigidas das pessoas jurídicas e a elas equiparadas.
05/12/2011 -
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI). OPÇÃO E PERMANÊNCIA NO SIMEI - Atividades PERMITIDAS ao Microempreendedor Individual (MEI).
SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADES IMPEDITIVAS AO SIMPLES NACIONAL - Códigos de atividades econômicas previstos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que configuram hipóteses de vedações ao ingresso no Simples Nacional ou motivo de exclusão de tal regime de tributação.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS). EMPRESAS QUE PRESTAM EXCLUSIVAMENTE OS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - TI E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - TIC - Código para recolhimento da Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta das Empresas Prestadoras de Serviços de Tecnologia da Informação - TI e Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS). EMPRESAS DOS SETORES DE CALÇADOS, CONFECÇÕES E MÓVEIS - Código para recolhimento da Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta das empresas dos setores de calçados, confecções e móveis.
21/11/2011 -
13º SALÁRIO. GFIP/SEFIP PARA A COMPETÊNCIA 13 - Entrega da GFIP/SEFIP para a competência 13, com informações exclusivas à Previdência Social relativas ao 13º Salário de 2008, inclusive pelas pessoas jurídicas INATIVAS. Obrigatoriedade.
13º SALÁRIO. EMPREGADO AFASTADO DURANTE O ANO POR MOTIVO DE ACIDENTE DO TRABALHO. 13º SALÁRIO - Forma de pagamento do 13º salário ao empregado que durante o ano percebeu benefício auxílio-doença acidentário pago pela Previdência Social.
13º SALÁRIO. EMPREGADO AFASTADO DURANTE O ANO POR MOTIVO DE DOENÇA. 13º SALÁRIO - Forma de pagamento do 13º salário ao empregado que durante o ano percebeu benefício auxílio-doença previdenciário pago pela Previdência Social.
13º SALÁRIO. IMPORTÂNCIAS VARIÁVEIS DO MÊS DE DEZEMBRO - Prazo para pagamento do saldo de 13º salário do ano anterior e demais considerações.
FALTAS INJUSTIFICADAS - Reflexos nas férias e no 13º salário do empregado faltoso.
FÉRIAS COLETIVAS - Procedimentos e considerações gerais a serem observados pelo empregador.
06/11/2011 -
13º SALÁRIO (GRATIFICAÇÃO NATALINA) - Prazos para pagamentos do 13º salário, inclusive da 1º parcela, com exemplos práticos, bem assim respectivos aspectos contábeis.