Boletim nº 1974/2011, de 22/12/2011
22/12/2011 -
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD). ESTADOS DE ALAGOAS, AMAPÁ, AMAZONAS, BAHIA, ESPÍRITO SANTO, MARANHÃO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, PARAÍBA, PARANÁ, PIAUÍ, RIO GRANDE DO SUL, RIO DE JANEIRO, RORAIMA, SÃO PAULO E SERGIPE
- Obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – (EFD) aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo ser antecipada a critério de cada um desses estados.
21/12/2011 -
ICMS. DOCUMENTO FISCAL. OPERAÇÕES DESTINADAS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DIRETA OU INDIRETA, INCLUSIVE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
- Nas operações destinadas à Administração Pública, direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, os contribuintes não emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e ficcam autorizados a emitir Cupom Fiscal ou, no lugar deste, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.
|