17/01/2012 -
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. NÃO-RECOLHIMENTO. EMPRESA QUE NÃO TEM EMPREGADOS NOS SEUS QUADROS. APLICAÇÃO DA DISPOSIÇÃO CONTIDA NO INCISO III DO ARTIGO 580 DA CLT - Justiça do Trabalho diz que empresa sem empregado não deve contribuição sindical patronal.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ENTIDADE OU INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS - Procedimentos a serem observados para a comprovação da condição de entidade ou instituição sem fins lucrativos para fins da isenção da contribuição sindical patronal.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - Contribuições sindicais da Matriz e das Filiais, com exemplificação prática.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - Empresa que possui mais de uma atividade econômica.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - Empresa com Capital Social não Integralizado.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - Empresa com as suas atividades paralisadas (inativas) ou que venha a ser encerrada no mês de janeiro do ano em curso.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - A contribuição sindical patronal não é devida pelas empresas optantes pelo Simples Nacional instituído pela Lei Complementar nº 123/2006.