18/01/2012 -
SIMPLES NACIONAL. EMPRESA OPTANTE - Empresa optante pelo Simples Nacional em 31/12/2011 que durante o anocalendário de 2011 auferir receita bruta total anual entre R$ 2.400.000,01 e R$ 3.600.000,00.
EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA DESCONTADA INDEVIDAMENTE. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO - Empregado não sindicalizado deverá ser reembolsado por desconto de contribuição confederativa.
PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO AFASTADO. MANUTENÇÃO - Justiça do Trabalho admite corte de plano de saúde para trabalhador afastado.
JORNADA DE TRABALHO. COMÉRCIO VAREJISTA. FUNCIONAMENTO EM DIAS FERIADOS - Supermercados do Estado de Sergipe não podem exigir trabalho em feriados.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 2, DE 16 DE JANEIRO DE 2012 - Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.240, DE 17 DE JANEIRO DE 2012 - Revoga o § 1º do art. 50 da Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010, que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.239, DE 17 DE JANEIRO DE 2012 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.112, de 28 de dezembro de 2010, que aprova o programa e as instruções para preenchimento da Declaração sobre Operações Imobiliárias, versão 6.1, e define regras para a sua apresentação.
FGTS. MOVIMENTAÇÃO - Novos procedimentos para movimentação das contas vinculadas do FGTS, aplicáveis, inclusive, aos empregadores.
17/01/2012 -
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. NÃO-RECOLHIMENTO. EMPRESA QUE NÃO TEM EMPREGADOS NOS SEUS QUADROS. APLICAÇÃO DA DISPOSIÇÃO CONTIDA NO INCISO III DO ARTIGO 580 DA CLT - Justiça do Trabalho diz que empresa sem empregado não deve contribuição sindical patronal.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ENTIDADE OU INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS - Procedimentos a serem observados para a comprovação da condição de entidade ou instituição sem fins lucrativos para fins da isenção da contribuição sindical patronal.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - Contribuições sindicais da Matriz e das Filiais, com exemplificação prática.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - Empresa que possui mais de uma atividade econômica.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - Empresa com Capital Social não Integralizado.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - Empresa com as suas atividades paralisadas (inativas) ou que venha a ser encerrada no mês de janeiro do ano em curso.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - A contribuição sindical patronal não é devida pelas empresas optantes pelo Simples Nacional instituído pela Lei Complementar nº 123/2006.