19/01/2012 -
AVALIAÇÃO DE ESTOQUES - Critérios para avaliação de estoques de produtos acabados, em elaboração e de produtos adquiridos para revenda permitidos pela legislação do imposto de renda, bem assim requisitos exigidos e demais considerações.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - Justiça do Trabalho determina que Sindicato devolva os valores descontados a titulo de contribuição assistencial aos trabalhadores não associados e aqueles que não tenham autorizado prévia e expressamente o desconto.
ICMS/SP. ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD). RETIFICAÇÃO - Prazo para contribuinte paulista retificar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) espontaneamente, sem autorização do Fisco Paulista.
ICMS/SP. ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD). CONSOLIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES - Contribuinte paulista que realizar as suas atividades em mais de um estabelecimento situado no Estado de São Paulo deverá prestar as informações relativas à Escrituração Fiscal Digital (EFD) de forma consolidada pelo conjunto dos seus estabelecimentos localizados neste Estado.
ICMS/MG. ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) - Hipótese de dispensa da obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para os contribuintes mineiros.
ICMS/RO. ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) - No Estado de Rondônia, a Escrituração Fiscal Digital (EFD) será obrigatória, de forma escalonada, a partir de 1º de janeiro de 2012, para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI.
ICMS/RS. ISENÇÃO E REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. PRODUTOS PARA USO NA AGROPECUÁRIA - Alterado o Regulamento do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul (RICMS/RS), para acrescentar e excluir produtos para uso na agropecuária beneficiados com isenção de ICMS nas saídas internas e com redução da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais.
ICMS/RS. ISENÇÃO. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - Isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas nas aquisições, de outras unidades da Federação, de máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de estabelecimento industrial.
LEI Nº 12.592, DE 18 DE JANEIRO DE 2012 - Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.
LEI Nº 12.591, DE 18 DE JANEIRO DE 2012 - Reconhece a profissão de Turismólogo e disciplina o seu exercício.
18/01/2012 -
SIMPLES NACIONAL. EMPRESA OPTANTE - Empresa optante pelo Simples Nacional em 31/12/2011 que durante o anocalendário de 2011 auferir receita bruta total anual entre R$ 2.400.000,01 e R$ 3.600.000,00.
EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA DESCONTADA INDEVIDAMENTE. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO - Empregado não sindicalizado deverá ser reembolsado por desconto de contribuição confederativa.
17/01/2012 -
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. NÃO-RECOLHIMENTO. EMPRESA QUE NÃO TEM EMPREGADOS NOS SEUS QUADROS. APLICAÇÃO DA DISPOSIÇÃO CONTIDA NO INCISO III DO ARTIGO 580 DA CLT - Justiça do Trabalho diz que empresa sem empregado não deve contribuição sindical patronal.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ENTIDADE OU INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS - Procedimentos a serem observados para a comprovação da condição de entidade ou instituição sem fins lucrativos para fins da isenção da contribuição sindical patronal.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - Contribuições sindicais da Matriz e das Filiais, com exemplificação prática.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - Empresa que possui mais de uma atividade econômica.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - Empresa com Capital Social não Integralizado.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - Empresa com as suas atividades paralisadas (inativas) ou que venha a ser encerrada no mês de janeiro do ano em curso.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - A contribuição sindical patronal não é devida pelas empresas optantes pelo Simples Nacional instituído pela Lei Complementar nº 123/2006.