31/01/2012 -
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS (INSS). RETENÇÃO NA FONTE. BASE DE CÁLCULO E COMPENSAÇÃO DOS VALORES RETIDOS - Valores de materiais ou de equipamentos, próprios ou de terceiros, exceto os equipamentos manuais, fornecidos pela empresa contratada.
RESOLUÇÃO CGITR Nº 1, DE 26 DE JANEIRO DE 2012 - Aprova o Projeto Portal ITR para Municípios Conveniados (versão 1.0).
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.245, DE 30 DE JANEIRO DE 2012 - Dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro relativos à aplicação do Regime de Tributação Unificada (RTU) na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.244, DE 30 DE JANEIRO DE 2012 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.
GFIP/SEFIP. COMPETÊNCIA 13. 13º SALÁRIO - GFIP/SEFIP da Competência 13, com informações exclusivas à Previdência Social relativas ao 13º Salário de 2011, inclusive pelas pessoas jurídicas INATIVAS, deve ser apresentada, sem multa, até o último dia útil do mês de janeiro.
SIMPLES NACIONAL. LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA - Foi republicado o texto da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, consolidando as alterações promovidas por outras Leis Complementares.
30/01/2012 -
SIMPLES NACIONAL. INCLUSÃO DE NOVAS ATIVIDADES NO REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES NACIONAL - Projeto de Lei em tramitação no Congresso Nacional inclui novos segmentos no Simples Nacional e limita a substituição tributária sobre optantes do Simples Nacional.
17/01/2012 -
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. NÃO-RECOLHIMENTO. EMPRESA QUE NÃO TEM EMPREGADOS NOS SEUS QUADROS. APLICAÇÃO DA DISPOSIÇÃO CONTIDA NO INCISO III DO ARTIGO 580 DA CLT - Justiça do Trabalho diz que empresa sem empregado não deve contribuição sindical patronal.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ENTIDADE OU INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS - Procedimentos a serem observados para a comprovação da condição de entidade ou instituição sem fins lucrativos para fins da isenção da contribuição sindical patronal.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - Empresa com as suas atividades paralisadas (inativas) ou que venha a ser encerrada no mês de janeiro do ano em curso.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - A contribuição sindical patronal não é devida pelas empresas optantes pelo Simples Nacional instituído pela Lei Complementar nº 123/2006.
13/12/2011 -
SIMPLES NACIONAL. ANEXOS, POR ATIVIDADES, A SEREM APLICADOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2012 - Enquadramento das atividades nos Anexos I a V, a partir de 1º de janeiro de 2012, com as respectivas alíquotas a serem aplicadas sobre a receita bruta para determinação do valor devido mensalmente pelas ME e pelas EPP optantes pelo regime tributário do Simples Nacional.
05/12/2011 -
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI). OPÇÃO E PERMANÊNCIA NO SIMEI - Atividades PERMITIDAS ao Microempreendedor Individual (MEI).
SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADES IMPEDITIVAS AO SIMPLES NACIONAL - Códigos de atividades econômicas previstos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que configuram hipóteses de vedações ao ingresso no Simples Nacional ou motivo de exclusão de tal regime de tributação.