14/02/2012 -
JUSTA CAUSA. EMPREGADO - Desídia. Artigo 482, "e", da CLT.
PRISÃO PROVISÓRIA DO EMPREGADO. JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA - Absolvição posterior do empregado. Suspensão do contrato de trabalho.
INTERVALO INTRAJORNADA MÍNIMO, PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO - Intervalos não usufruídos pelo empregado.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU DE PERICULOSIDADE - Base de cálculo.
EMPREGADO REABILITADO PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL. AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA OU ACIDENTE. RETORNO AO TRABALHO - Empregador que impede retorno de trabalhador reabilitado deve responder pelos salários do período.
EMPRESAS OPTANTES PELO REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES NACIONAL. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS AO EMPRESÁRIO OU AOS SÓCIOS - Determinação do valor de lucros isentos com base em presunção de lucro, com exemplificações práticas.
BENEFÍCIOS INDIRETOS CONCEDIDOS PELO EMPREGADOR AOS EMPREGADOS - Procedimentos fiscais a serem observados pelo empregador em relação aos benefícios concedidos aos empregados, tais como: aluguéis, cessão do uso de bens, pagamento ou reembolso de imposto ou contribuições, prêmio de seguro individual de vida e outras despesas e encargos.
LUCROS DISTRIBUÍDOS ANTECIPADAMENTE EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Tratamentos tributários a serem observados nas pessoas físicas e pessoas jurídicas beneficiárias e fonte pagadora.
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS, BONIFICAÇÕES, DIVIDENDOS E PAGAMENTOS DE PRÓ-LABORE. VEDAÇÃO - Distribuição de bonificações ou dividendos a acionista; dar ou atribuir cota ou participação nos lucros a sócio-cotista, diretor ou outro membro de órgão dirigente, fiscal ou consultivo, ainda que a título de adiantamento; pagar pró-labore; e encerramento da atividade.
13/02/2012 -
RECONHECIMENTO DO TRABALHO COMO DOMÉSTICO. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE - Aplicação da condição mais benéfica.
CONTRATO DE TRABALHO. RESCISÃO INDIRETA - Encerramento das atividades da empresa.
INSS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO - Aviso prévio indenizado e décimo terceiro salário correspondente ao período do aviso prévio indenizado.
APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - Aviso prévio e multa de 40% do FGTS.