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26/03/2012 -
SIMPLES NACIONAL. DETERMINAÇÃO DO VALOR DEVIDO NO MÊS PELA ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL - Critérios para determinação da alíquota a ser aplicada sobre a receita bruto do mês de apuração da ME ou EPP optante pelo regime tributário do Simples Nacional, inclusive no caso de início de atividade.
IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA. LUCRO PRESUMIDO - O que é LUCRO PRESUMIDO e quais são os percentuais de sua determinação?
ICMS. EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL - Hipóteses de não incidência do ICMS, bem assim procedimentos a serem adotados em relação a operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil.
ICMS. OPERAÇÃO INTERESTADUAL EM QUE O CONSUMIDOR FINAL ADQUIRE MERCADORIA OU BEM DE FORMA NÃO PRESENCIAL POR MEIO DE INTERNET, TELEMARKETING OU SHOWROOM - Exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente.
ASSÉDIO MORAL. TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO E HOSTIL FUNDADO NA OPÇÃO SEXUAL DO EMPREGADO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA “PUNITIVE DAMAGES” - Empregada discriminada por sua opção sexual será indenizada.
PORTARIA MTE/SIT Nº 312, DE 23 DE MARÇO DE 2012 - Altera o item 16.7 da Norma Regulamentadora n.º 16 - Atividades e Operações Perigosas, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978.
PORTARIA MF Nº 75, DE 22 DE MARÇO DE 2012 - Dispõe sobre a inscrição de débitos na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
23/03/2012 -
AS EMPRESAS SÃO OBRIGADAS A PAGAR PRO LABORE? - É obrigatório o pagamento de "pro labore" aos sócios que prestam serviços à sociedade, bem como ao titular de empresa individual (por força do Código Civil, hoje denominado de "Empresário")?
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL OU SOCIEDADE EMPRESÁRIA, VÍNCULO EMPREGATÍCIO DO TITULAR OU DOS SÓCIOS - Pode o empresário individual ou sócio quotista ser empregado da firma individual ou da sociedade da qual participa?
IRPF/DIRPF 2012. AUTÔNOMO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE. TRATAMENTO FISCAL E HIPÓTESE DE EQUIPARAÇÃO A PESSOA JURÍDICA - Serviços efetuados com a utilização de veículos, inclusive transporte de passageiros e de cargas, bem como aqueles referentes a fretes e carretos, aos prestados com tratores, máquinas de terraplenagem, colheitadeiras e semelhantes, barcos, chatas, carros, camionetas, caminhões, aviões etc.
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD). SPED FISCAL - Informações relativas ao inventário levantado pelo contribuinte.