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07/05/2012 -
CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES PACTUADAS ENTRE EMPREGADO E EMPREGADOR - Horário alterado pelo empregador não viola artigo 468 da CLT.
ATIVIDADE DE MOTORISTA PROFISSIONAL. NOVA REGULAMENTAÇÃO - Lei regulamenta atividade de motorista profissional e altera a CLT e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. AVISO PRÉVIO TRABALHADO. EMPREGADO PODERÁ TER A JORNADA REDUZIDA - Redução de jornada no aviso prévio deve seguir requisitos legais.
INFORMAÇÃO EM DMED. TITULAR, DEPENDENTE E AGREGADO - Informações referentes aos beneficiários de Planos de Saúde a serem prestadas na DMED.
SIMPLES NACIONAL. OPÇÃO - Prestação de serviços condicionada ao exercício de atividade não vedada.
INVESTIMENTOS EM PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - Registros contábeis na aquisição de investimentos pelo custo de aquisição, com ágio, deságio e quando a empresa investida apresentar patrimônio líquido negativo.
IRPJ/CSLL. SERVIÇOS MÉDICOS DE ORTOPEDIA, RADIOLOGIA E TRAUMATOLOGIA. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO 32%. NÃO SE CARACTERIZA SERVIÇO HOSPITALAR - Serviços médicos de ortopedia, traumatologia, radiologia, bem assim serviços de fisioterapia.
04/05/2012 -
ICMS/SP. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS DE ICMS SOBRE AQUISIÇÕES DE BENS PARA O ATIVO IMOBILIZADO - O valor do ICMS correspondente ao serviço de transporte e do diferencial de alíquotas, vinculados à aquisição do bem, compõe o imposto para fins de creditamento pelo contribuinte?
CONSERVAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS, BEM COMO OCORRÊNCIA DE EXTRAVIO, DETERIORAÇÃO OU DESTRUIÇÃO DE LIVROS, FICHAS, DOCUMENTOS OU PAPÉIS DE INTERESSE DA ESCRITURAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA - Prazos a serem observados pelo empresário, sociedade empresária e sociedade simples para a guarda e conservação da escrituração, de documentos, correspondências e demais papéis concernentes à sua atividade, bem como os procedimentos a serem observados nos casos de extravio, deterioração ou destruição da escrituração e documentos.
LIVRO REGISTRO DE COMPRAS E LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS - Obrigatoriedade de escrituração, autenticação, registro e manutenção de livro próprio para registro de entradas (compras) pelas pessoas jurídicas em geral, inclusive sociedades simples, para fins de atendimento ao que determina a legislação do imposto de renda e da legislação relativa ao ICMS.