14/05/2012 -
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INCIDÊNCIA - Deve ser recolhido INSS sobre aviso prévio indenizado.
INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO (RET). BENEFÍCIO FISCAL. PAGAMENTO UNIFICADO DE TRIBUTOS - É possível a opção pelo Regime Especial de Tributação aplicável às incorporações imobiliárias após o início da obra.
PERÍODO PARA DESCANSO E ALIMENTAÇÃO DO EMPREGADO. REDUÇÃO DE INTERVALO PARA DESCANSO E ALIMENTAÇÃO POR NORMA COLETIVA - Intervalo para refeição de 40 minutos, ajustado por acordo coletivo com autorização do Ministério do Trabalho, não contraria a legislação trabalhista.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS (INSS). EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. GESTANTE - Reembolso do pagamento feito pela empresa à gestante após a extinção do contrato de trabalho.
11/05/2012 -
ICMS/RS. CUPOM FISCAL E NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR. IDENTIFICAÇÃO DO NOME E DO NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO DESTINATÁRIO NO CNPJ OU NO CPF - Esclarecimentos da SEFAZ/RS em relação a obrigatoriedade de inserir4 a identificação do nome e do número de inscrição do destinatário no CNPJ ou no CPF na Cupom Fiscal e na Nota Fiscal de Venda a Consumidor.