16/05/2012 -
PIS/PASEP E COFINS. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PELAS EMPRESAS DOS SETORES DE VESTUÁRIO, COURO, CALÇADOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS E MÓVEIS - Nova prorrogação de prazos para pagamento da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS devidas pelas empresas dos setores de vestuário, couro, calçados, peças e acessórios para veículos e móveis.
ISS/DF. ATIVIDADE EXCLUSIVA DE CORRETAGEM DE SEGUROS - Emissão de uma única nota fiscal no final do mês, englobando todos os serviços prestados.
ISS/DF. ATIVIDADES DE ENSINO, INSTRUÇÃO, TREINAMENTO, AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS, DE QUALQUER GRAU OU NATUREZA - Emissão de uma única nota fiscal no final do mês, englobando todos os serviços prestados.
CARTA-CIRCULAR BACEN Nº 3.551, DE 15 DE MAIO DE 2012 - Esclarece acerca da abertura, da movimentação e do encerramento de contas de depósitos à vista específicas para a campanha eleitoral de 2012.
15/05/2012 -
PIS/PASEP, COFINS E CSLL. RETENÇÃO. FONTE PAGADORA - Prazo para recolhimento das contribuições sociais (PIS/PASEP, COFINS E CSLL) retidas pela fonte pagadora.
IRPJ/CSLL. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. SUBVENÇÃO. EXCLUSÃO NO CÁLCULO DO LUCRO REAL E DA BASE DE CÁLCULO DA CSLL - As subvenções consubstanciadas mediante créditos presumidos de ICMS são suscetíveis de exclusão no cômputo do lucro real e da base de cálculo da CSLL, como receita de subvenção para investimento.
IRPJ/CSLL. LUCRO PRESUMIDO E ESTIMATIVA MENSAL - Serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. RETENÇÃO NA FONTE. ALÍQUOTA DE 11% - Prestação de serviços de manutenção de elevadores.
CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA DAS EMPRESAS QUE PRESTAM EXCLUSIVAMENTE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI) E DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC) - Contribuição das empresas de tecnologia da informação e de tecnologia da informação e comunicação que se dediquem a outras atividades, redução de alíquotas e cumprimento de requisitos.
IRPJ/CSLL. REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO – RTT. ATIVO INTANGÍVEL - Gastos com desenvolvimento experimental.